Imposto de Renda: como funciona antecipação da restituição via bancos
Por Márcio Padrão | Editado por Claudio Yuge | 22 de Abril de 2022 às 20h00
A Receita Federal continua recebendo as declarações do Imposto de Renda 2022; o prazo foi estendido e os contribuintes podem enviar o documento até 31 de maio. Depois haverá o calendário para depositar so valores de restituição para quem foi contemplado nos cálculos do IR. Mas alguns bancos oferecem empréstimos para antecipar o benefício.
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Se você ficou tentado, recomendamos cuidado. A antecipação é um empréstimo, onde serão cobrados juros mais à frente, na hora de pagar ao banco. Além disso, especialistas recomendam o recurso apenas quando os juros da sua dívida forem maiores que as taxas dos empréstimos oferecidos pelo banco. Além disso, erros na declaração podem fazer o contribuinte demorar para receber a restituição, e assim, contrair mais uma dívida.
Normalmente, as taxas da antecipação são próximas às do crédito consignado. Neste ano, os cinco maiores bancos do país oferecem juros que variam de 1,69% a 2% ao mês. Veja detalhes abaixo.
Bancos que oferecem antecipação da restituição do imposto de renda
Santander
Correntistas podem acessar a antecipação de restituição por meio do aplicativo do Santander, internet banking, central de atendimento ou nas agências físicas. É necessário apresentar a sua declaração do imposto de renda. O valor mínimo para antecipação é de R$ 100. Os juros variam de acordo com o cliente, começando em 1,69%. É possível antecipar 100% do valor da restituição. Caso o contribuinte não receba o dinheiro até o último lote, ele tem até 20 de dezembro para pagar a dívida ao banco.
Itaú
É possível solicitar a antecipação por meio do aplicativo, internet banking, caixas eletrônicos, agências e teleatendimento. O valor mínimo de adiantamento é de R$ 200, com juros de acordo com o cliente — a taxa média, porém, é 2% ao mês. Não é necessário ter limite pré-aprovado. O empréstimo deve ser pago até 21 de dezembro.
Banco do Brasil
É preciso indicar à Receita Federal a conta corrente do BB para o pagamento da restituição. A antecipação é requisitada nos canais digitais do banco ou indo a uma agência, após enviar por meio eletrônico o recibo da declaração. Os juros partem de 1,99% ao mês, e variam de acordo com o relacionamento do cliente com o banco. Os correntistas também podem antecipar até 100% do valor da restituição.
Caixa Econômica Federal
A instituição antecipa até 75% da restituição com uma taxa a partir de 1,78% ao mês, após uma avaliação de crédito. O serviço só está disponível para quem indicou a conta da Caixa no IR para receber a restituição. A liquidação da dívida deve ocorrer até dia 30 de setembro.
Bradesco
O Bradesco disponibiliza até 100% do valor da restituição para antecipação. Para solicitar, é via aplicativo, internet banking ou na agência em que o cliente tem conta. As taxas começam em 1,99% ao mês, e o empréstimo deve ser quitado em parcela única até dia 30 de setembro.
Calendário da restituição do imposto de renda 2022
A Receita segue uma fila de entrega para liberar o dinheiro da restituição por ordem de envio do documento. O contribuinte que entrega antes tende a receber primeiro nos primeiros lotes. O primeiro lote atende idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores que têm a profissão como sua maior fonte de renda, e os demais atendem os demais públicos.
A restituição do IR 2022 (ano-calendário de 2021) será efetuada nas seguintes datas:
- 1º lote - 31 de maio de 2022;
- 2º lote - 30 de junho de 2022;
- 3º lote - 29 de julho de 2022;
- 4º lote - 31 de agosto de 2022;
- 5º lote - 30 de setembro de 2022.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Também está obrigado a apresentar a declaração quem morava no Brasil no ano de 2021 nas condições abaixo:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte: Seu Crédito Digital, Agência Brasil