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Procon-SP amplia lei e proíbe telemarketing por SMS ou WhatsApp

Por| Editado por Douglas Ciriaco | 16 de Março de 2021 às 15h24

Pixabay
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O governo de São Paulo deu novo corpo ao texto da iniciativa “Não Me Ligue”, do Procon-SP. Residentes do estado já são protegidos de abordagens de telemarketing feitas por ligações e agora, com a extensão da lei, os serviços também serão impedidos de divulgar produtos e serviços por mensagens SMS ou por apps mensageiros.

Em 2008, foi instituída uma plataforma para cadastro de linhas telefônicas que não querem ser incomodadas por serviços de telemarketing. Desta vez, o mesmo programa foi ampliado pela Lei Estadual n°17.334/2021, promulgada no dia 9 de março deste ano, e impedirá que as campanhas de divulgação alcancem os celulares por meios mais modernos — como WhatsApp e Telegram —, para minimizar a quantidade de spam que circula nos principais mensageiros.

Quando cadastrado no “Não Me Ligue”, o residente do estado de São Paulo será incluído numa lista de exceções que deve ser respeitada por agências de marketing na divulgação de campanhas comerciais ou cobranças.

De acordo com as regras estabelecidas na lei original, o usuário cadastrado ainda pode ser contactado por instituições filantrópicas para a divulgação de campanhas de arrecadação para qualquer finalidade. Além disso, pode também ser contactado por companhias para responder a pesquisas de opinião, satisfação, “com finalidade exclusiva de pós-venda”. Da mesma forma, serviços complementares como o acompanhamento de pedidos e atualizações de rastreio de encomendas não são contemplados como "serviço de telemarketing", portanto, podem ser enviadas sem maiores problemas.

“Com a ampliação do serviço alcançando também Whatsapp e SMS, o consumidor agora tem a garantia de que não será importunado. Ele precisa apenas fazer o cadastro de sua linha telefônica no site do Procon e a fiscalização exigindo o cumprimento da lei será feita por nossas equipes. Empresas que desrespeitarem esse direito à privacidade serão multadas”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Assim que cadastrado, o administrador da conta poderá determinar exceções de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou remover a linha do “Não Me Ligue” a qualquer momento e incluir até cinco números distintos. Vale lembrar que cada nova inscrição pode ser alvo de ligações ou mensagens para fins comerciais até o trigésimo dia após a formalização do cadastro.

Após esse período, a empresa que desrespeitar a preferência do consumidor estará sujeita à multa. Usuários que forem alvo de campanhas indesejadas devem entrar em contato com o Procon-SP pelos contatos fornecidos para denúncias. O cadastro deve ser feito no site oficial da iniciativa "Não Me Ligue" e valerá por tempo indeterminado. Para os demais estados brasileiros, há o programa "Não Me Perturbe" da Anatel, que protege o consumidor de ligações telefônicas comerciais, mas ainda não abrange mensagens de texto.

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Fonte: Procon-SP