Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

Vai baixar? Presidente sanciona lei que mexe com ICMS dos combustíveis

Por| Editado por Jones Oliveira | 14 de Março de 2022 às 10h26

Link copiado!

Reprodução/Pixabay
Reprodução/Pixabay

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020, que altera a forma com que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre os preços dos combustíveis no Brasil.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a sanção determina a criação de uma alíquota única para o imposto em todos os estados do país. A medida, que gerou descontentamento entre os governadores, é uma tentativa de frear a disparada nos preços, acentuada após a guerra entre Rússia e Ucrânia.

O ICMS único, de acordo com o Projeto de Lei Complementar sancionado pelo Presidente da República, deverá ser cobrado sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, no caso de estar vindo do exterior.

Continua após a publicidade

De acordo com a nova regulamentação, o ICMS com alíquota única valerá para os seguintes produtos:

  • Gasolina;
  • Etanol;
  • Diesel;
  • Querosene de aviação;
  • Gás liquefeito do petróleo (GLP);
  • Derivado do gás natural.

Como será o ICMS dos combustíveis

Continua após a publicidade

Antes da sanção do presidente Jair Bolsonaro, a alíquota do ICMS que incidia sobre os preços dos combustíveis era variável de estado para estado e cobrada em cima do preço final aplicado na bomba. Isso fazia com que o consumidor final acabasse pagando um preço ainda mais elevado.

Agora, pela nova determinação, ele deverá ser aplicado sobre o preço da refinaria, com o índice definido por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne representantes da área econômica de todos os estados e do Distrito Federal.

Dessa forma, o que mudou no ICMS depois da sanção presidencial foi:

  • Os valores das alíquotas serão uniformes em todo o território, podendo ser diferenciados somente pelo tipo de produto (gasolina, etanol, diesel);
  • Elas serão específicas e cobradas por litro de combustível (sistema 'ad rem'), ao contrário do que é feito hoje - aplicação de um percentual sobre o preço do combustível (sistema 'ad valorem').
Continua após a publicidade

Além de unificar a cobrança do ICMS, o texto do PLP também decretou que sejam zeradas, até o fim de 2022, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre diesel, gás de cozinha e sobre biodiesel.

Depois de tudo isso, vale reforçar a pergunta: vai baixar? Na teoria, a resposta é positiva, mas, na prática, ainda é preciso esperar para ver o reflexo nas bombas de combustíveis.

Fonte: CNN, G1