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Sidecar | Como legalizar uma moto de três rodas no Brasil

Por| Editado por Jones Oliveira | 09 de Janeiro de 2023 às 09h00

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Westend61/Envato/CC
Westend61/Envato/CC

O sidecar, carrinho criado para ser acoplado à lateral das motos, não é mais um acessório tão comumente utilizado quanto em décadas passadas, mas segue no mercado verde-amarelo.

Quem quiser transformar seu veículo em uma moto de três rodas e rodar com ela no Brasil, porém, precisa saber, primeiro, os passos necessários para legalizar o equipamento e, assim, evitar dores de cabeça como multas ou apreensões.

Se você também está interessado em transformar sua moto tradicional em um veículo de três rodas (e não em um triciclo, como já explicamos em um outro conteúdo), fique tranquilo. O Canaltech vai mostrar o caminho das pedras para legalizar sua moto com sidecar no Brasil.

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Pode usar sidecar no Brasil?

A resposta curta e grossa para quem pergunta se pode usar sidecar no Brasil é “sim”. A lei de trânsito em vigor no País permite que as motos com o carrinho lateral acoplado trafeguem sem maiores problemas.

O uso da moto com o acessório é irrestrito. Isso significa que, ao contrário de alguns veículos ciclomotores que possuem restrições para trafegar por rodovias, as que contam com sidecar estão liberadas para rodar tranquilamente em qualquer tipo de via: ruas, avenidas, estradas e rodovias.

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Eles começaram a ser utilizados por aqui por volta de 1997, principalmente acoplados em motocicletas de baixa cilindrada (até 125 cc), e normalmente por empresários ligados à área de transportes.

Atualmente existem no País diversos modelos de sidecar, cada um deles desenvolvido para um fim específico e que atende a determinadas normas de segurança. Os mais comuns são os seguintes:

  • Térmico: utilizado para transportar alimentos;
  • Gás: comum para o transporte de botijões com o produto;
  • Pet shop: desenvolvido para transportar animais com segurança.
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Como regularizar moto com sidecar no Brasil?

Agora que já explicamos que pode, sim, usar sidecar no Brasil, e elencamos alguns dos principais usos para o carrinho lateral que transforma as motos em veículos de três rodas, vamos mostrar quais são os trâmites legais para regularizar o sidecar no Brasil.

O primeiro passo, na verdade, não compete ao comprador do sidecar, e sim ao fabricante. Ele precisa estar cadastrado no Denatran e possuir Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

Depois disso é que as responsabilidades passam a ser do cliente interessado. A primeira delas é a de submeter a moto em que o sidecar será colocado à chamada Inspeção de Segurança Veicular do Inmetro para, então, dar sequência aos protocolos legais.

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Exigências para colocar o sidecar em uma moto

  • Segundo o Contran e o Inmetro, sidecar só pode ser adaptado em motos acima de 125cc;
  • A nota fiscal do sidecar deve estar no mesmo nome do proprietário da moto;
  • Não é permitido no Brasil adaptar um sidecar em motos tipo scooter, independentemente da cilindrada;
  • Crianças só podem ser transportadas no sidecar com idade igual ou superior a 10 anos, desde que consigam cuidar da própria segurança e utilizem capacete e cinto de segurança;
  • Carregar animais no sidecar só é permitido se eles forem treinados e estiverem com os equipamentos de segurança necessários.
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Curiosidades sobre o sidecar

  • O acessório deixou de ser considerado um veículo individual e foi categorizado como “carroceria” em 2008;
  • Desde então, o sidecar não tem chassi, então não possui cadastro na Base de Índice Nacional (BIN) do Denatran;
  • Sidecar possui NIEV (Número de Identificação de Equipamento Veicular), sob o código 119 (carroceria);
  • A cobrança de pedágio para motos com sidecar acoplado fica a critério da administração de cada rodovia.