Publicidade

São Paulo, DF e outros estados se negam a cobrar DPVAT

Por  • Editado por Jones Oliveira | 

Compartilhe:
proostooleh freepik
proostooleh freepik

A cobrança do novo DPVAT, agora rebatizado como SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vìtimas de Acidentes de Trânsito), voltará a vigorar em 2025 e já está gerando confusão. Embora seja obrigatório, alguns estados avisaram que não farão a cobrança aos proprietários de veículos.

Os governadores de São Paulo, Distrito Federal, Santa Catarina, Minas Gerais, Goiânia e Paraná se posicionaram contra a volta da tarifa, que foi extinta em 2019, mas acabou tendo seu retorno sacramentado a partir do ano que vem.

Essa recusa acabou levantando uma dúvida nos brasileiros: como ficará a situação de quem tem veículos registrados nessas praças? Eles não precisarão pagar o novo DPVAT ou serão cobrados por outro órgão?

Canaltech
O Canaltech está no WhatsApp!Entre no canal e acompanhe notícias e dicas de tecnologia
Continua após a publicidade

É isso que o Canaltech explica.

Por que o DPVAT deixou de ser cobrado?

O DPVAT deixou de ser cobrado por dois motivos: primeiro por conta de suspeitas de irregularidades na Seguradora Líder, responsável por administrar o dinheiro arrecadado. Esse problema foi sanado com a transferência da gestão dos fundos para a Caixa Econômica Federal.

A segunda razão pela interrupção na cobrança é, na verdade, a resposta direta para o retorno do DPVAT: o saldo do fundo, na ocasião, era superior às despesas. Esse montante, de cerca de R$ 4,3 bilhões, porém, se esgotou em novembro de 2023 e, por conta disso, o DPVAT, agora reformulado, voltará a ser cobrado.

Como fica o DPVAT nos 5 estados e no DF?

A pergunta que muitos têm se feito após a recusa do Distrito Federal e de outros estados em aderir à cobrança do novo DPVAT é bem simples: como ficará a situação de quem tem veículos registrados nessas praças?

Continua após a publicidade

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), nesses casos, caberá à Caixa Econômica Federal efetuar a cobrança dos proprietários, como rege a Lei Complementar Federal nº 207/2024.

A forma como a cobrança será feita, porém, ainda não foi definida, mas é provável que o novo DPVAT precise ser pago nos canais oficiais do banco federal — site, aplicativo, caixa eletrônico ou presencialmente, na boca do caixa.