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Bons motoristas podem escapar de pagar novo DPVAT; entenda

Por  • Editado por Jones Oliveira | 

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652234/Pixabay/CC
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A volta do DPVAT, que vai se chamar SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), já foi sancionada pelo presidente Lula e passará a valer em 2025. Há, porém, uma chance de os “bons motoristas” não pagarem o tributo.

Isso ocorrerá se o Projeto de Lei Complementar (PLP 133/2024), de autoria do deputado David Soares (UNIÃO/SP), que tramita na Câmara dos Deputados, for aprovado pelos parlamentares.

A proposta de Soares é que sejam isentos do pagamento do novo DPVAT proprietários que não tenham registros de acidentes pelo período de dois anos, ou seja, de 2023 até a data em que o SPVA começar a vigorar.

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Segundo o deputado, esse é um incentivo para os motoristas se comprometerem ainda mais com a segurança. “Esses condutores merecem ser reconhecidos e beneficiados pela isenção do SPVAT, incentivando-os a manter um comportamento seguro no trânsito”, comentou, à Agência Câmara.

O que mudou no novo DPVAT?

Após os vetos e a sanção presidencial, a pergunta que fica no ar é: afinal de contas, o que mudou no seguro obrigatório do carro com a implementação do SPVAT, o novo DPVAT? É isso o que o Canaltech vai mostrar.

O SPVAT, ou novo DPVAT, como muitos estão chamando, tem algumas diferenças em relação ao imposto que não vinha sendo cobrado dos donos de veículos automotores no Brasil nos últimos anos.

As principais delas são as seguintes:

  • Reembolso para despesas médicas suplementares, como fisioterapia e remédios não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Cobertura para serviços funerários;
  • Reabilitação profissional para vítimas de invalidez parcial;
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Quando o novo DPVAT entra em vigor?

O novo DPVAT começará a ser cobrado em 2025 e cobrirá os sinistros ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2024. O processo, se não houver mudanças, será mantido para 2026 e assim por diante.

Ainda não há uma definição exata de qual será o valor do tributo, mas estima-se que ele poderá ser até 10 vezes mais caro que a taxa cobrada anteriormente.

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