Novo DPVAT | O que mudou no seguro obrigatório do carro?
Por Paulo Amaral • Editado por Jones Oliveira |
O DPVAT voltou com novo nome e algumas diferenças em relação ao antigo seguro obrigatório do carro. A sigla, que antes fazia menção a Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, agora virou SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), mas não foi só isso que mudou.
O seguro obrigatório do carro, extinto em 2019, voltou a valer após sanção parcial do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, às regras da Lei Complementar 207/2024, publicada no último dia 17 de maio no DOU (Diário Oficial da União).
Os únicos vetos de Lula ao texto original do PLP 233/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foram aplicados aos trechos que sugeriam a cobrança de multa em caso de atraso no pagamento da taxa.
Após os vetos e a sanção presidencial, a pergunta que fica no ar é: afinal de contas, o que mudou no seguro obrigatório do carro com a implementação do SPVAT, o novo DPVAT? É isso o que o Canaltech vai mostrar.
O que muda no novo DPVAT?
O SPVAT, ou novo DPVAT, como muitos estão chamando, tem algumas diferenças em relação ao imposto que não vinha sendo cobrado dos donos de veículos automotores no Brasil nos últimos anos.
As principais delas são as seguintes:
- Reembolso para despesas médicas suplementares, como fisioterapia e remédios não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Cobertura para serviços funerários;
- Reabilitação profissional para vítimas de invalidez parcial.
Quando o novo DPVAT entra em vigor?
O novo DPVAT começará a ser cobrado em 2025 e cobrirá os sinistros ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2024. O processo, se não houver mudanças, será mantido para 2026 e assim por diante.
Ainda não há uma definição exata de qual será o valor do tributo, mas estima-se que ele poderá ser até 10 vezes mais caro que a taxa cobrada anteriormente.
É importante pontuar que a quitação anual do SPVAT é obrigatória e, sem ela, o proprietário fica impedido de realizar o licenciamento ou transferir seu veículo. O não pagamento também configura infração de trânsito gravíssima segundo o inciso V do art. 230 do CTB, gerando multa de R$ 293,47, adição de pontos na carteira e remoção do veículo.