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Como recorrer de uma multa de trânsito?

Por| Editado por Jones Oliveira | 17 de Novembro de 2023 às 08h30

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Nevando/Freepik/CC
Nevando/Freepik/CC

Levar uma multa de trânsito é algo a que todo motorista no Brasil está sujeito. Afinal, muitos desconhecem as leis ou então não as seguem conscientemente, talvez por não acharem que serão flagrados e, posteriormente, punidos.

Independentemente da situação, e de a multa ter sido aplicada justa ou injustamente, fato é que a lei permite ao condutor recorrer da punição, caso considere que ela tenha sido atribuída a ele erroneamente ou, então, apresente dados incorretos a respeito do carro ou da própria infração.

O processo para recorrer de uma multa de trânsito é composto por uma série de etapas, e é isso o que o Canaltech vai explicar, de forma simples, neste tutorial.

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Quais os tipos de infrações?

Antes de mostrar o tutorial de como recorrer de uma multa de trânsito, vale lembrar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem quatro tipos de infrações — leve, média, grave e gravíssima.

Cada grupo de infrações representa um nível de risco diferente e, portanto, está sujeito a penalizações distintas: quanto maior o risco, mais alta será a multa e mais pontos adicionados à CNH do responsável.

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De acordo com o CTB, os pontos na CNH hoje são somados da seguinte forma:

  • Infração leve: 3 pontos
  • Infração média: 4 pontos
  • Infração grave: 5 pontos
  • Infração gravíssima: 7 pontos*

* Em alguns casos, a infração gravíssima fará o condutor ter a CNH cassada por um determinado período, independentemente de ter alcançado o limite máximo de pontos permitido por lei em sua CNH.

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Prazo e requisitos para recorrer da multa

É necessário esclarecer que há um prazo legal para recorrer de uma multa de trânsito. Ele é de 30 dias a partir da geração da notificação, e expira na data de vencimento da autuação.

Podem recorrer de uma multa de trânsito o proprietário do veículo ou seu procurador, no caso de pessoas físicas. Se o veículo for de pessoa jurídica, o recurso poderá ser feito pelo dono ou pelo representante legal da empresa em questão.

Em ambos os casos, também há a possibilidade de o condutor identificado no AIT (Auto de Infração de Trânsito) impetrar com o recurso.

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Para recorrer de uma multa de trânsito também é necessário saber exatamente qual o órgão que aplicou a multa e, assim, encaminhar o recurso ao local correto, seja pessoalmente, pelos Correios ou de forma online.

Como recorrer de uma multa

Agora que já explicamos que todo motorista tem o direito de recorrer de uma multa de trânsito e quais são os tipos de infração, vamos, enfim, ao passo a passo de nosso tutorial.

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Vale lembrar que escolhemos a forma mais prática de fazer o procedimento, ou seja, pela internet, e utilizando o Detran-SP como referência, ok?

  1. Acesse o site do Detran - https://www.detran.sp.gov.br (se for de fora de São Paulo, troque o "sp" do endereço eletrônico pelas iniciais correspondentes ao seu estado);
  2. Faça login no sistema. Caso não tenha, efetue seu cadastro;
  3. Clique na aba “infrações”, localizada na tarja preta, logo abaixo de “Detran.SP”;
  4. Clique em “Defesa / recurso - solicite e acompanhe o andamento”;
  5. Clique em “defesa prévia”, “advertência por escrito”, “recurso Jari” ou “recurso Cetran”.

A partir desse momento, o solicitante deverá preencher os formulários e anexar documentos e provas para, enfim, fazer o envio. O andamento do processo e o resultado do julgamento também são disponibilizados pelo site.

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Outras formas de recorrer de uma multa

Para recorrer com o Detran-SP de uma multa pelos Correios, o caminho é o seguinte:

  1. Reúna a documentação necessária (CNH do infrator, CRLV-e do veículo impresso em folha A4 branca, requerimento preenchido, notificação da penalidade, eventuais provas);
  2. Envie por carta registrada para a Jari (Rua Boa Vista, 150 - 9º andar - Centro - SP), com aviso de recebimento;
  3. Aguarde o retorno do órgão.

Para recorrer de uma multa pessoalmente, o passo a passo é o seguinte:

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Em São Paulo, capital

  1. Compareça munido dos documentos já listados acima a uma dessas unidades do Poupatempo: Postos Poupatempo Alesp, Canindé (Shopping D), Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Sé ou Santo Amaro;
  2. Aguarde o retorno do órgão.

Fora de São Paulo (interior e outros estados)

  1. Compareça a uma unidade do Detran munido dos documentos necessários;
  2. Aguarde o retorno do órgão.