Recurso derruba liminar que impedia o corte de telefonia de inadimplentes
Por Claudio Yuge | 14 de Abril de 2020 às 21h30
No início do mês, uma ação movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) contra a Agência Nacional de Telecomunicações e outras agências tiveram sentença favorável junto à 12ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Com isso, os órgãos ficaram proibidos de suspender o fornecimento de serviços considerados essenciais, como telefonia, água e gás canalizado, por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Contudo, nesta terça-feira (14), um recurso ganho pela Claro suspende os efeitos dessa liminar.
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“Não obstante a queda na arrecadação [das operadoras], deve ser levada em conta a crescente demanda por serviços de telecomunicação intimamente relacionadas às medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento da Covid-19 (home office, ensino a distância, entre outros), fato que demandará maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura”, diz o despacho do presidente do Tribunal Federal de São Paulo (TRF 3), Mairan Gonçalves Maia Junior.
Com essa decisão, o mesmo passa a valer para as outras operadoras, como a Oi, a Vivo e a TIM. A suspensão da liminar anteriormente obtida pelo Idecon, agora então deve durar até a análise final da questão. Vale destacar que os outros serviços de água e gás canalizado seguem sob efeito da sentença anterior.
Fonte: TeleSíntese