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Anatel cumpre decisão e operadoras não poderão cortar telefonia de inadimplentes

Por| 09 de Abril de 2020 às 21h15

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Na quinta-feira da semana passada (2), a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo deu sentença favorável a uma ação civil pública movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). A decisão proíbe os órgãos de suspender o fornecimento de serviços considerados essenciais, como telefonia, água e gás canalizado, por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).

A Anatel recorreu nesta semana, mas o pedido de reconsideração foi negado nesta quinta-feira (9) e abrange todos os serviços de telefonia fixa e móveis no território nacional, enquanto durar o período emergencial em que vivemos. Vale destacar que a decisão não faz referência aos serviços de banda larga fixa e TV por assinatura. Também não está muito claro a incidência sobre os dados móveis.

A decisão deve ser cumprida em 48 horas, a partir desta quinta, e quem tiver os serviços cortados por falta de pagamento, inclusive de água e gás canalizado, deve ter as operações restabelecidas em um prazo de 24 horas. E como a Arsesp cobre somente o estado de São Paulo, seu cumprimento também só vale para as localidades de atendimento.

Enquanto isso, a Anatel ainda deve entrar com recursos para questionar essa sentença.

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Fonte: Mobile Time