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Anatel derruba sigilo de dados cadastrais de quem liga, mesmo sem ordem judicial

Por| 29 de Maio de 2020 às 11h15

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Anatel derruba sigilo de dados cadastrais de quem liga, mesmo sem ordem judicial
Anatel derruba sigilo de dados cadastrais de quem liga, mesmo sem ordem judicial
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Uma decisão do conselho diretor da Anatel aprovou mudanças no RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações) com o objetivo de derrubar o atual sigilo de dados de quem realizou ligações telefônicas. Quando entrar em vigor, em janeiro de 2021, a decisão permitirá que donos de linhas telefônicas peçam os dados cadastrais de números dos quais recebeu uma ligação.

Atualmente, os dados cadastrais, nome ou CPF/CNPJ, só podem ser fornecidos com uma ordem judicial. Após a mudança, o objetivo é que o destinatário forneça apenas a data e o horário da ligação recebida para descobrir quem é o proprietário da linha que originou a chamada.

A mudança atende a uma ordem judicial da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, que condenou a Anatel a:

“... (i) regulamentar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, o acesso, independentemente de ordem judicial, pelos titulares de linhas telefônicas destinatários de ligações, a dados cadastrais, de titulares de linhas telefônicas que originaram as respectivas chamadas; e (ii) estabelecer no Regulamento a obrigação de as operadoras de telefonia fornecerem nome completo e CPF (ou CNPJ) do originador da chamada, devendo o solicitante fornecer às operadoras, no mínimo, a data e o horário da chamada dirigida ao código de acesso que lhe foi designado, em relação à qual se pretende obter os referidos dados.”
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Apesar do prazo de 120 dias da decisão original, de 1º de outubro de 2019, uma revisão do dia 13 de novembro de 2019 determinou um cronograma que aplica o prazo original apenas “para apresentação do pré-projeto de normatização de como poderia se efetivar o [...] cumprimento da sentença”.

A agência espera concluir e aprovar uma Resolução em respeito à decisão judicial até o dia 31 de julho, com prazo de 180 dias para entrada em vigor, o que aconteceria no final de janeiro de 2021.

O prazo serviria, segundo ementa do conselheiro da Anatel Vicente Bandeira de Aquino Neto, para que as prestadoras se adaptem e façam os investimentos necessários para implementar os termos demandados pela Justiça.

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Fonte: Anatel (processo 53500.018833/2019-71)