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Como reconhecer firma online

Por| Editado por Guadalupe Carniel | 25 de Outubro de 2021 às 15h00

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 Romain Dancre/Unsplasj
Romain Dancre/Unsplasj

Por muito tempo, os serviços ofertados por cartórios eram sinônimo de muita burocracia. Além de filas quilométricas, demandando um gasto enorme de tempo, ainda era necessário reunir uma série de documentos físicos, correndo risco de perdê-los. Agora, isso mudou e já é possível até mesmo reconhecer firma online.

Com a modalidade, não é mais preciso se deslocar ao cartório para fazer o reconhecimento de firma por autenticidade — documento exigido na compra ou venda de veículos, no contrato de locação (fiador) ou em autorizações de viagens de menores. Confira abaixo mais informações!

Como funciona o processo de reconhecer firma online

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Todos os cartórios de notas do Brasil que estão conectados à plataforma e-Notariado do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) podem reconhecer firma online através do blockchain — mesma tecnologia usada para transações de criptomoedas.

Qual o preço para reconhecer firma online

O preço do serviço online é o mesmo valor cobrado pelo presencial, e varia de acordo com cada estado. A tabela pode ser acessada através do site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, basta escolher o seu estado.

Pré-requisitos para reconhecer firma online

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Embora o objetivo principal seja desburocratizar o processo, ainda é necessário atender a alguns pré-requisitos para fazer o reconhecimento a distância. Confira quais:

  • Ter uma firma aberta em um dos cartórios disponíveis, algo que ainda precisa ser feito presencialmente;
  • Possuir uma assinatura digital no site e-notariado.org.br, ou do sistema nacional brasileiro de certificação digital (ICP-Brasil).

Como reconhecer firma de forma online

Antes de prosseguir, é importante ressaltar que os reconhecimentos de firma por semelhança (procedimento que compara uma assinatura com a existente no cartão de firma arquivado no tabelionato) ainda precisa ser feito de maneira presencial. Para o procedimento online, a modalidade disponível é a de reconhecimento por autenticidade.

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Assine o documento e envie-o ao cartório

Escolha um Cartório de Notas credenciado (que pode ser consultado no site do e-Notoriado) e no qual você já possua firma, assine o documento original e envie-o para a unidade.

Aguarde a videoconferência

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Após o documento ser protocolado, uma videochamada será marcada com um tabelião para confirmar a identidade e a capacidade do solicitante. É nesta etapa que a firma é reconhecida, e o documento original ficará disponível para retirada ou entrega em domicílio.

Pronto! Agora você pode reconhecer firma online, evitando perder tempo indo presencialmente a um cartório.

Fonte: CNB