Gradiente x Apple: brasileira perde mais uma batalha na Justiça
Por Vinícius Moschen • Editado por Léo Müller | •
A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª região negou o pedido da Gradiente para impedir a Apple de usar o nome iPhone em seus celulares no Brasil. As duas empresas estão envolvidos em uma disputa sobre a marca "iPhone" há mais de dez anos, e a fabricante brasileira perdeu mais uma batalha na guera contra a norte-americana.
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Como uma alegação para justificar seu pedido, a Gradiente afirma que solicitou o registro da marca “G Gradiente Iphone” ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) no ano 2000.
A empresa chegou a lançar um smartphone chamado de Iphone no início da década de 2010, com o sistema operacional Android. Eventualmente, a linha foi descontinuada, mesmo que a Gradiente ainda venda celulares de características mais simples.
De acordo com o desembargador Wanderley Sanan, relator do caso, a nulidade do nome iPhone da Apple é injustificada devido à diferença entre as marcas:
“Apesar de explorarem o mesmo segmento mercadológico, os elementos nominativos e figurativos das marcas são suficientemente distintos a ponto de não gerar confusão ou associação indevida.”
Outro processo de autoria da Apple também foi julgado, com o pedido de caducidade — validade expirada — da mesma marca “G Gradiente Iphone”. Ele se baseia no fato de que registros no INPI são extintos caso a marca não seja utilizada em um período de cinco anos, o que se encaixa na situação da Gradiente.
Neste caso, foi definida a redistribuição dos autos entre as varas especializadas em propriedade intelectual, para novo julgamento. Entende-se que este processo não poderia atuar ao mesmo tempo do anterior, movido pela Gradiente.
O Supremo Tribunal Federal ainda analisa um recurso que discute se a Apple pode ser a única dona do nome iPhone no Brasil. Na prática, isso significaria que a empresa teria os direitos para quaisquer outros casos semelhantes no Judiciário.