Tem precatórios do INSS a receber? Fique atento aos golpes virtuais
Por Dácio Castelo Branco | Editado por Claudio Yuge | 09 de Março de 2022 às 18h20
Golpes virtuais direcionados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações contra a entidade para recebimento de valores atrasados estão se tornando comuns na internet. Sabendo disso, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) emitiu um alerta explicando que esses pagamentos são feitos a partir de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou precatórios.
- Google anuncia planos de adquirir empresa de segurança digital Mandiant
- Imposto de renda 2022: como receber a restituição mais cedo
Segundo Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP, criminosos estão enviando pedidos de antecipação de impostos ou outros valores para a liberação de precatórios e de requisições de pequeno valor em processos através de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp. Para desavisados, isso pode acabar parecendo verídico, mas não é assim que ambas as modalidades funcionam.
RPV é o nome dado para compromisso de pagamento de quantias devidas por entidades públicas decorrente de decisões judiciais, com crédito ocorrendo em até 60 dias após a solicitação. No caso das ações movidas por aposentados e pensionistas contra o INSS, essa modalidade de pagamento é utilizada para quantias de até R$ 72,7 mil (equivalente a 60 salários mínimos).
Já em situações em que a quantia é superior aos 60 salários mínimos, o crédito do valor é realizado por precatórios, que não conta com limite e o prazo para pagamentos depende da ordem em que a decisão judicial foi registrada em relação a demais solicitações da mesma natureza.
Em ambos os casos, o crédito do pagamento é feito diretamente em contas abertas pela própria Justiça — na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil — em nome de quem ganhou o processo — nunca envolvendo comunicações por WhatsApp ou outros aplicativos.
Impostos podem ser descontados em recebimentos do INSS
Cherulli, ainda na nota enviado para a imprensa, explica que embora o adiantamento de impostos não sejam necessários para ter acesso aos pagamentos, é possível que na hora do saque dos valores no banco 3% referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 3% possam ser descontados, caso a situação não caiba sobre hipótese de isenção da taxa.
“É preciso alertar a sociedade de que golpes dessa natureza são constantes, seja com inverdades sobre o recebimento, seja na compra de precatórios”, conclui o vice-presidente do IBDP.