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Bloqueio de dados e ransomware podem ser incluídos no Código Penal

Por| Editado por Claudio Yuge | 16 de Fevereiro de 2023 às 14h20

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Divulgação/Pete Linforth
Divulgação/Pete Linforth

Um projeto de lei do senador Carlos Viana (PL-MG) quer tipificar os crimes de bloqueio de dados e ransomware no Código Penal Brasileiro. A proposta apresentada na PL 879/2022 indica pena de três a seis anos de prisão, além de multa, para os cibercriminosos que invadirem dispositivos e redes para bloquear arquivos; a punição aumenta para de quatro a oito anos de reclusão caso seja cobrado resgate para devolução das informações.

O projeto de lei também pretende qualificar os crimes de invasão de computadores e dispositivos para obtenção de dados pessoais. Hoje, esse tipo de delito já faz parte do Código Penal através de normas incluídas em 2012 e conhecidas como Lei Carolina Dieckmann. A proposta de Viana é que, diante da popularidade cada vez maior de ofensivas assim, as penas sejam ampliadas.

A PL vem em um momento crítico para a segurança digital, principalmente no que toca grandes corporações e órgãos públicos. No final de 2021, o governo brasileiro foi alvo de um grande ataque de ransomware que chegou a deixar sistemas do SUS fora do ar por duas semanas e interferiu também nas operações de órgãos como a Controladoria Geral da União e das Polícias Rodoviária e Federal. Esse aspecto também é abrangido pelo projeto de lei, que inclui um incremento de um terço a metade da pena quando o crime for praticado contra um órgão público.

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Viana cita, ainda, uma necessidade de atualizar o Código Penal para o momento atual, além de trazer mais clareza legal ao crime de ransomware e bloqueio de dados. Enquanto o projeto segue seu trâmite e deverá ser analisado pelo Senado, o político indica a necessidade de movimentação rápida diante das mudanças no cibercrime, que exigem legislações mais ágeis.

“Verifica-se certa urgência na aprovação da proposta legislativa, com a finalidade de trazer maior segurança jurídica às vítimas desses tipos de delitos, principalmente quando se tratar de órgãos e autoridades públicas”, afirma Beatriz Callegari, advogada criminalista do Burg Advogados Associados. Para ela, a medida é necessária diante do quanto o crime se tornou comum.

“O legislador precisa acompanhar o avanço da sociedade e verificar alterações necessárias, diante do aperfeiçoamento dos delitos praticados por meio da tecnologia”, completa a advogada. A PL, entretanto, não tem prazo para ser analisada no Senado e, muito menos, incluída no Código Penal.

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Fonte: Senado Notícias