Telemedicina para cães e gatos é autorizada no Brasil
Por Fidel Forato • Editado por Luciana Zaramela |
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) regulamentou, na quarta-feira (29), o uso da telemedicina para o atendimento de cães, gatos e outros animais. A resolução nº 1.465 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem validade imediata, ou seja, teleconsultas entre tutores, animais e veterinários já podem ocorrer.
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Vale lembrar que, em maio deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também regularizou a prática da medicina, de forma remota, para os humanos. Inicialmente, a telemedicina foi autorizada com a chegada da pandemia da covid-19, mas, com o fim do estado de emergência, a prática voltaria a ser restrita, caso uma nova resolução não fosse publicada.
Quais modalidades foram aprovadas pelo CFMV?
De acordo com a resolução do CFMV, os médicos veterinários poderão oferecer até seis modalidades de atendimento remoto para os animais e seus tutores. Com isso, será possível realizar disgnóstico, tratamento ou acompanhamento dos pets. A seguir, confira quais são as modalidades disponíveis:
- Teleconsulta;
- Telemonitoramento;
- Teletriagem;
- Teleorientação;
- Telediagnóstico;
- Teleinterconsulta.
Cabe destacar que a última opção é realizada exclusivamente entre veterinários. A modalidade é normalmente usada para a troca de informações e opiniões sobre um caso específico, como qual deve ser o melhor tratamento ou o protocolo ideal a ser seguido após o diagnóstico de uma doença.
Independente da modalidade, “o profissional pode desenvolver aplicativo específico para a telemedicina ou fazer o uso integrado de plataformas existentes, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na resolução, registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento”, informa a resolução.
Quando a teleconsulta veterinária é válida?
Mesmo com a alternativa de consultas remotas, o atendimento presencial continua a ser considerado o padrão-ouro para a prática dos atos médico-veterinários. Inclusive, cada profissional poderá definir quando a teleconsulta pode ser válida ou não para o diagnóstico e tratamento dos animais. Em outras palavras, o profissional terá completa autonomia sobre a decisão.
Além disso, o médico veterinário deverá “decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico veterinário”, completa a resolução
Fonte: DOU e Agência Brasil