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STJ autoriza que pacientes cultivem cannabis para fins medicinais

Por| Editado por Luciana Zaramela | 14 de Setembro de 2023 às 18h27

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ckstockphoto/envato
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Há alguns anos, o uso de produtos medicinais derivados da cannabis é autorizado no Brasil. No entanto, obter esses compostos, como óleos, é um processo caro, já que na maioria das vezes envolve a importação e a conversão de cifras em dólares para reais. Neste cenário, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto para pacientes que solicitaram autorização de cultivo doméstico da planta para produzir uma versão caseira do óleo de canabidiol (CBD).

A votação sobre o tema foi concluída nesta quinta-feira (15) no STJ. Ao liberar o plantio doméstico da cannabis para pacientes devidamente registrados, o entendimento é que esses indivíduos não sofram nenhum tipo de sanção criminal por cultivarem a planta destinada à extração do óleo com finalidade exclusivamente medicinal.

A expectativa é que esta decisão gera precedentes para a atuação de outros tribunais no país, permitindo formas pontuais de cultivo doméstico. Até então, algumas associações tinham autorização judicial para o plantio, como ocorreu com a maior plantação do tipo no Brasil, localizada na Paraíba.

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Quem pode se beneficiar da decisão do STJ sobre a cannabis?

É importante observar que o salvo-conduto concedido para alguns pacientes que usam a cannabis medicinal não deve ser interpretado como um “libera geral”. Na verdade, ainda existem inúmeras regras para que um indivíduo consiga esse tipo de autorização.

Por exemplo, todos os pacientes considerados na decisão tinham prescrição médica indicando o uso do óleo de CBD — na ciência, já existem algumas finalidades comprovadas cientificamente, como o uso em pacientes com epilepsia ou doença de Parkinson, por exemplo.

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Além disso, eles devem ter autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do canabidiol — esta autorização tem validade de dois anos.

Exemplos práticos do cultivo de cannabis em casa

Entre os beneficiados pela votação do STJ, está o caso de um paciente que trata um quadro de ansiedade generalizada. Apenas enquanto durar o tratamento, este indivíduo recebeu o salvo-conduto de cultivar 15 mudas de Cannabis sativa.

Se você está se perguntando sobre a origem das possíveis sementes, cabe observar que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) entendem que elas não possuem os princípios ativos da cannabis e, por isso, podem ser importadas nestes casos específicos.

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Questões envolvendo o uso da cannabis no Brasil

Vale observar que, no final do ano passado, a Anvisa autorizou, pela primeira vez, a criação de uma plantação de cannabis no Brasil para fins científicos. Com a decisão inédita, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) tem o direito de cultivar a planta, enquanto realiza testes pré-clínicos — pesquisas que não envolvem experimentos em humanos — envolvendo distúrbios neurológicos e psiquiátricos.

Fonte: STJ