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STF passa a considerar COVID-19 como acidente de trabalho

Por| 12 de Agosto de 2020 às 20h45

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Sj Objio/Unsplash
Sj Objio/Unsplash

Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contaminação por COVID-19 em ambiente de trabalho configura doença ocupacional e pode ser considerada acidente de trabalho, o que significa que, na prática, trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados passam a ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

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Em entrevista ao Estado de Minas, a diretora executiva do Sind-Saúde de Minas Gerais, Lionete dos Santos Pires, afirma que o principal ganho ao empregado é a garantia de direitos previdenciários, e que o posicionamento do STF fica claro e dá garantias aos trabalhadores em relação às sequelas do COVID-19, além de resguardar a família com pensão em caso de morte. A especialista também ressalta o recebimento relativo a seguro de vida no caso de algumas profissões.

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Por outro lado, o advogado especialista em direito do trabalho Gilberto Vilaça diz que os processos trabalhistas tendem a aumentar não só entre os profissionais que atuam em hospitais, e que o trabalhador que está se submetendo a risco ou em contato com o público podem, também, recorrer ao CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), mas que são decisões relativas.

Segundo o advogado, não é fácil afirmar com total segurança que o empregado foi contaminado no ambiente de trabalho, tendo em vista que o vírus pode estar em qualquer outro ambiente. Ele reitera que, no setor da saúde, por exemplo, há o que se chama de responsabilidade civil presumida — já que tais profissionais lidam diretamente com o foco da doença.

Fonte: Estado de Minas Gerais