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Plano SP contra COVID-19: saiba o que abre e fecha durante a Fase Emergencial

Por| Editado por Luciana Zaramela | 06 de Março de 2021 às 08h00

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Rovena Rosa/Agência Brasil
Rovena Rosa/Agência Brasil

A partir da próxima segunda-feira (15), todo o estado de São Paulo entrará para a Fase Emergencial —  até então inédita e considerada a mais severa e restritiva —  do plano de contingenciamento contra o novo coronavírus (SARS-CoV-2). Atualmente, São Paulo enfrenta o pior momento da COVID-19 desde a chegada do agente infeccioso na capital, em fevereiro de 2020. As novas medidas para mitigar o contágio valerão inicialmente até o dia 30 deste mês, mas poderão ser prorrogadas.

Na Fase Emergencial do Plano SP, apenas serviços considerados essenciais — como mercado, farmácias e postos de combustíveis —  poderão permanecer abertos, desde que reduzam a capacidade do público. O objetivo da medida restitiva é derrubar o contágio do coronavírus entre a população do estado.

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Nesta sexta-feira (12), 521 óbitos em decorrência da infecção por coronavírus e 15.720 casos nas últimas 24h. Enquanto isso, a média móvel de mortes —  índice que considera os registros dos últimos sete dias —  é de 352 óbitos por dia e a média de novos casos é de 12.266. Segundo a Secretaria de Saúde de SP, o número de mortes é o mais alto desde o início da pandemia.

Ainda nesta semana, o estado registrou o recorde de ocupação de UTIs e de pacientes internados em decorrência da COVID-19. Hoje, as taxas de ocupação dos leitos de UTI são de 89,4% na Grande São Paulo e 87,6% no estado. Além disso, o número de pacientes internados é o maior em toda a pandemia com 22.555, sendo 12.778 em enfermaria e 9.777 em unidades de terapia intensiva, conforme dados desta sexta-feira.

Diante da situação do novo coronavírus do estado de São Paulo, o governo impôs novos medidas que buscam restringir a circulação de pessoas e, consequentemente, evitar a transmissão da COVID-19. Além disso, foi adotado o "toque de recolher" — mais uma medida para controlar a circulação de pessoas em horários determinados —, das 20h às 5h, durante todos os dias da semana. 

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A seguir, confira uma lista completa das atividades que poderão continuar funcionando durante a Fase Vermelha e aquelas que não serão permitidas, de acordo com o governo de São Paulo.

O que estará fechado na Fase Emergencial?

  • Festas, aglomerações e reuniões com mais de 10 pessoas;
  • Shoppings, galerias e comércio de rua;
  • Bares e restaurantes (a exceção será para entregas e drive-trhu);
  • Salões de beleza, cabeleireiros e barbearias;
  • Atividades culturais, cinemas, teatros e casas de shows;
  • Academias de esporte e centros de ginástica;
  • Universidades;
  • Escolas estaduais e, dependendo da prefeitura, todas as escolas (municipais e particulares);
  • Eventos, convenções e atividades culturais;
  • Concessionárias;
  • Parques públicos e praias;
  • Lojas de materiais de construção;
  • Escritórios em geral e atividades administrativas de forma presencial;
  • Repartições de administração pública;
  • Estabelecimentos comerciais (exceto para entrega/ delivery e retirada de automóvel/ drive-thru);
  • Atividades esportivas coletivas profissionais e amadoras;
  • Igrejas e atividades religiosas.

O que fica aberto na Fase Emergencial?

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  • Farmácias;
  • Hospitais, clínicas médicas e clínicas odontológicas;
  • Estabelecimentos de saúde animal, como veterinários;
  • Mercados, supermercados, açougues e padarias (sem consumo no local);
  • Delivery e drive-thru liberado para bares, lanchonetes e restaurantes (retirada presencial de produtos está proibida);
  • Feiras livres (sem consumo no local);
  • Escolas privadas e municipais, de forma opcional;
  • Serviços bancários e lotéricas;
  • Hotéis (desde que o consumo de alimentos aconteça nos quartos);
  • Lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;
  • Assistência técnica de produtos eletrônicos;
  • Serviços públicos e privados de segurança;
  • Atividades da construção civil, como obras e construções;
  • Empresas de locação de veículos e oficinas de veículos;
  • Transporte público, táxis, aplicativos de transporte e serviços de entrega;
  • Postos de combustíveis;
  • Serviços de call center;
  • Produção agropecuária e agroindústria.

Fonte: Governo de SP