Nova lei autoriza indústrias veterinárias a produzirem vacinas da COVID-19
Por Fidel Forato | Editado por Luciana Zaramela | 16 de Julho de 2021 às 18h45
Nesta sexta-feira (16), uma nova lei que regula a produção de vacinas contra a COVID-19 e do ingrediente farmacêutico ativo (IFA) foi publicada no Diário Oficial da União. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.187, de 15 de julho de 2021, autoriza que estabelecimentos fabricantes de imunizantes veterinários possam, agora, produzir para humanos, desde que cumpram todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança.
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Voltada para imunizantes contra o coronavírus SARS-CoV-2, a lei prevê que todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos destinados a uso veterinário.
Segundo o texto aprovado para a produção de vacinas contra a COVID-19 em fábricas veterinárias, quando não houver ambientes separados para que o armazenamento seja feito, estes imunizantes poderão ser armazenados na mesma área de armazenagem das vacinas de uso veterinário. No entanto, será necessária avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal. Também é necessário que existam formas de identificar e diferenciar os produtos.
Na lei, foi vetado um artigo no qual se estabelecia que o Executivo poderia prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptassem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a COVID-19.
Para acessar a lei completa, clique aqui.
Fonte: Agência Brasil