Não tomar a vacina contra COVID-19 pode gerar demissão por justa causa?
Por Nathan Vieira | Editado por Claudio Yuge | 14 de Maio de 2021 às 18h50
A vacina contra a COVID-19 já é uma realidade para uma parcela da população, mas a imunização em em massa ainda não está em vigor. De qualquer forma, já surgem algumas questões, e uma delas envolve trabalho. Afinal, deixar de tomar a vacina pode acarretar em demissão por justa causa?
- Depois da pandemia, como ficarão as condições de trabalho?
- Coronavírus | Como lidar com Home Office e isolamento quando se tem crianças?
- STF passa a considerar COVID-19 como acidente de trabalho
De acordo com o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), tomar vacina contra a COVID-19 é obrigatório. Os trabalhadores podem optar por não receber a dose, mas para isso, é necessário apresentar justificativa documental.
Além disso, em resposta às questões levantadas pelos trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou um guia de recomendações voltadas para as empresas. A orientação, basicamente, é que "o interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais".
Sendo assim, o MPT aconselha que o empregador adote a vacinação como medida coletiva de proteção e ressalte aos seus funcionários a importância da vacinação para a proteção dele próprio e de seus colegas de trabalho. As orientações também dizem que o empregador deve informar as consequências jurídicas em caso de recusa sem justificativa. Dentre os motivos plausíveis, estão: alergia a algum componente da vacina, contraindicação médica ou gestação.
Em outras palavras: quem não se vacinar e não apresentar uma justificativa pode ser demitido sem justa causa. Mas a recomendação é que os funcionários não sejam demitidos de imediato, e sim que haja uma conversa sobre as consequências da recusa à vacinação. Vale ressaltar que a CLT obriga o empregador a oferecer aos seus funcionários um ambiente de trabalho seguro.
Fonte: FDR