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Não tomar a vacina contra COVID-19 pode gerar demissão por justa causa?

Por| Editado por Claudio Yuge | 14 de Maio de 2021 às 18h50

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twenty20photos/envato
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A vacina contra a COVID-19 já é uma realidade para uma parcela da população, mas a imunização em em massa ainda não está em vigor. De qualquer forma, já surgem algumas questões, e uma delas envolve trabalho. Afinal, deixar de tomar a vacina pode acarretar em demissão por justa causa?

De acordo com o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), tomar vacina contra a COVID-19 é obrigatório. Os trabalhadores podem optar por não receber a dose, mas para isso, é necessário  apresentar justificativa documental.

Além disso, em resposta às questões levantadas pelos trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou um guia de recomendações voltadas para as empresas. A orientação, basicamente, é que "o interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais".

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Sendo assim, o MPT aconselha que o empregador adote a vacinação como medida coletiva de proteção e ressalte aos seus funcionários a importância da vacinação para a proteção dele próprio e de seus colegas de trabalho. As orientações também dizem que o empregador deve informar as consequências jurídicas em caso de recusa sem justificativa. Dentre os motivos plausíveis, estão: alergia a algum componente da vacina, contraindicação médica ou gestação.

Em outras palavras: quem não se vacinar e não apresentar uma justificativa pode ser demitido sem justa causa. Mas a recomendação é que os funcionários não sejam demitidos de imediato, e sim que haja uma conversa sobre as consequências da recusa à vacinação. Vale ressaltar que a CLT obriga o empregador a oferecer aos seus funcionários um ambiente de trabalho seguro.

Fonte: FDR