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Justiça federal suspende norma dos atestados digitais

Por  • Editado por Luciana Zaramela | 

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Na última segunda-feira (4), a Justiça Federal anunciou uma decisão: cai por terra a exigência do sistema Atesta CFM nos atestados digitais no Brasil.

O sistema Atesta CFM foi feito pelo próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) para a emissão e validação do atestado médico no país.

A ideia era que a plataforma (que seria o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados) fosse lançada na terça (5).

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Com isso, os médicos teriam a obrigação de usar o sistema para gerar qualquer tipo de atestado. O sistema deveria contar com as informações dos pacientes e, que seriam compartilhadas diretamente com a empresa. A ideia era impedir fraudes e compra de atestados médicos.

Suspensão do Atesta CFM

As mudanças nos atestados médicos eram coordenadas através da Resolução CFM nº 2.382/24, mas a 3ª Vara Federal do Distrito Federal suspendeu a resolução a pedido do Movimento Inovação Digital.

O argumento por trás da decisão é que, ao prever o uso obrigatório da plataforma, o Conselho teria invadido competência legislativa da União e de órgãos como Ministério da Saúde, Anvisa e Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O juíz responsável pela decisão também chegou a anunciar que a implementação poderia fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes.

Outro argumento é que o CFM supostamente não mostrou dados suficientes de fraudes em atestados e teria ignorado a lei. Segundo as autoridades envolvidas, caberia ao Ministério da Saúde e à Anvisa criar normas sobre validação dos atestados digitais.

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Fonte: Agência Brasil

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