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Justiça derruba liminar que obriga convênio a cobrir teste de COVID-19

Por| 15 de Julho de 2020 às 16h40

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Reprodução: Pixabay
Reprodução: Pixabay

Nesta quarta-feira (15), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrirem o teste de sorologia para detecção da COVID-19. A decisão foi feita pelo desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, de Pernambuco. Basicamente, o argumento da ANS é que não é possível "fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas". A ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no fim de junho, já que ele é indicado para pessoas que tiveram sintomas da doença há mais de dez dias.

A decisão liminar aponta o seguinte: "Considera-se presente, também, o risco de dano grave ou de difícil reparação, consubstanciado nos prejuízos advindos da incorporação – por decisão liminar – de nova tecnologia como mínima obrigatória em setor regulado, sem que haja qualquer garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias (testes), permitindo-se a aplicação deles em larga escala, com risco à população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, ao próprio funcionamento do setor (saúde suplementar – empresas de plano de saúde).

De acordo com o portal G1, a ANS ressalta que, apesar da decisão, os planos de saúde continuam obrigados a fornecer o exame sorológico, e que o tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. "Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos", enfatiza a agência. A avaliação já se encontrava em curso antes mesmo da obrigatoriedade.

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"A atitude da ANS em ingressar com um Agravo de Instrumento para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde. A ANS não considera o exame importante, pois as operadoras que devem pagar pelo procedimento da sorologia. Enquanto isso, a Anvisa autoriza farmácias e drogaria a vender testes sorológicos", rebate Renê Patriota, coordenadora executiva da Aduseps.

Desde de março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença. Quanto aos testes sorológicos, há muitas críticas por parte dos especialistas, uma vez que as coletas realizadas antes do período recomendado – ou muito depois – podem gerar falsos negativos.

Fonte: G1