COVID-19 | Anvisa emite nota sobre uso de ozônio contra o coronavírus
Por Fidel Forato |
Desde o início da pandemia da COVID-19, uma série de tratamentos e técnicas foram apresentados para, supostamente, combater o novo coronavírus (SARS-CoV-2). Quase um ano depois, pesquisadores já conseguem distinguir o que tem efeitos práticos contra esse agente infeccioso (ou não). Nesse cenário, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota técnica sobre a ineficácia do uso do ozônio contra esse vírus.
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"Com o advento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), muitos equipamentos e dispositivos têm alegado eficiência na desinfecção de superfícies, e até de pessoas, sem comprovação científica adequada", ressalta a agência, em nota. Entre essas soluções, estaria também o uso de ozônio.
De acordo com o documento emitido pela agência, "não foram apresentadas à Anvisa evidências científicas sobre a eficácia desinfetante do ozônio contra o Sars-CoV-2". Em outras palavras, o uso da técnica não é eficaz contra o vírus da COVID-19. A afirmação da agência foi feita, a partir de uma revisão de dados de estudos nacionais e internacionais disponíveis.
Quando o uso de ozônio é válido?
Embora o ozônio tenha ação desinfetante na água de consumo humano e seja utilizado com esta finalidade, principalmente na Europa, a Anvisa afirma que "O ozônio é um gás que pode ser usado como desinfetante. No entanto, para que seja eficaz na destruição de bactérias nocivas [ou outros agentes infecciosos], ele deve estar presente em uma concentração acima dos níveis considerados seguros para os seres humanos". Diante dessas condições, a agência ressalta que o uso do ozônio tem potencial para causar danos agudos e crônicos em humanos, caracterizados por lesões na pele, nas vias respiratórias e nos olhos, e por reações alérgicas.
De acordo com os marcos legais e regulatórios vigentes, equipamentos ou estruturas que utilizam ozônio para desinfecção de ambientes públicos e de superfícies em geral não estão sujeitos à regularização junto à Anvisa. Só que ensaios de comprovação de eficácia e segurança da substância produzida por esses equipamentos devem ser realizados e mantidos pelas empresas, para eventual fiscalização. Também é preciso ter autorização para estudos clínicos, visando tratamentos da COVID-19, em humanos.
No entanto, a Anvisa ressalta que essas informações poderão ser alteradas a qualquer momento, considerando possíveis atualizações sobre o assunto, desde que haja novas evidências e estudos clínicos comprovando a eficácia do tratamento.
Para ler na íntegra a nota técnica 108/2020, emitida pela Anvisa, clique aqui.
Fonte: Anvisa