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O que é patente?

Por| Editado por Wallace Moté | 07 de Junho de 2022 às 14h10

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Divulgação/Samsung
Divulgação/Samsung

Não são raras notícias que tratam de patentes concedidas a fabricantes de smartphones e outros dispositivos eletrônicos, mostrando soluções engenhosas como celulares dobráveis, relógios inteligentes com câmeras sob o display e outras invenções. Essa documentação, emitida por governos, garante que seu titular tenha posse exclusiva do item patenteado, ainda que certos requisitos tenham de ser cumpridos para que o pedido seja aprovado.

O que é patente?

Conforme descrito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade emitido pelo Estado aos inventores ou titulares dos direitos sobre uma criação. Normalmente, cada país possui seu órgão responsável pela emissão das patentes, sendo o próprio INPI encarregado dessa tarefa no Brasil.

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Para que uma invenção seja patenteada, é preciso atender a alguns requisitos, que incluem ser nova, não ser uma solução tecnológica óbvia para um técnico no assunto, que deve ainda ser capaz de reproduzir a criação avaliada, e ter aplicação industrial, ou seja, usado na indústria ou outros campos relacionados em escala. Vale destacar que uma ideia não pode ser patenteada — ela deve ser registrada como um item de Direito Autoral, que não é responsabilidade do INPI.

O inventor ou empresa que recebe a concessão de uma patente tem acesso e direito de uso exclusivo à tecnologia ou item patenteado, mas pode licenciar sua criação para que outras pessoas ou empresas a utilizem.

Quais são os tipos de patentes?

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Em solo brasileiro, há três tipos de patentes:

  • Patente de Invenção (PI): é a patente tradicional, pela qual os inventores solicitam o uso exclusivo da criação, desde que atendam aos três requisitos citados anteriormente.
  • Patente de Modelo de Utilidade (MU): aplica-se a objetos que tenham o uso ou a fabricação melhorados após um processo de invenção, ganhando nova forma ou disposição. Também deve atender aos requisitos de patente.
  • Certificado de Adição de Invenção (C): utilizado por quem já possui uma patente e pretende inserir uma melhoria, desde que o conceito original do projeto seja mantido. Neste caso, esse certificado é integrado à patente existente do item.

Cada um dos tipos possui seu próprio prazo de validade, sendo de 20 anos para a PI e de 15 anos para a MU. Por ser anexada a uma patente já existente, a C terá a mesma validade do documento ao qual foi integrada — se a patente em questão tiver 10 anos de validade, por exemplo, o Certificado também será válido por esse período.

Um ponto importante a se considerar é que o registro é válido apenas no país em que foi solicitado, sendo necessário aplicar o pedido novamente em outros locais em que a criação será utilizada. Dito isso, através do Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), o órgão responsável, como o INPI, pode atuar como uma ponte para facilitar o patenteamento em outras regiões.

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Também vale lembrar que uma patente não precisa obrigatoriamente ser utilizada, algo recorrente no caso de fabricantes que patenteiam determinadas tecnologias. Ainda que algumas dessas patentes realmente se tornem produtos reais, muitas delas são feitas apenas para garantir que concorrentes não desenvolvam soluções parecidas.

Fonte: Portal da IndústriaInstituto Nacional da Propriedade Industrial