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O que é copyright?

Por| Editado por Bruno Salutes | 17 de Novembro de 2021 às 12h00

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Montagem: Caio Carvalho/Canaltech
Montagem: Caio Carvalho/Canaltech

Não é preciso ser um estudioso da área para saber que nem tudo o que está na internet pode ser usado livremente e de maneira indiscriminada. É aí que entra o tão falado copyright, que visa proteger os direitos de uso de um determinado conteúdo.

Mas afinal, o que é e para que serve o copyright? O que está previsto por lei que garante a proteção intelectual de uma obra física ou digital no Brasil? E quais as diferenças entre copyright, copyleft, copywriting e copywriter? Isso tudo é o que você vai conhecer neste artigo.

O que é e como funciona o copyright

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Copyright é uma forma de proteção intelectual para obras originais de um criador, dando a ele direitos exclusivos para sua utilização e distribuição, independentemente se a obra (literária, artística ou científica) foi ou não publicada. No geral, é tudo aquilo criado a partir do zero, sem copiar algo que já existe, ao menos não em sua totalidade.

Vale destacar que o copyright protege o uso exclusivo de uma propriedade intelectual, e não de uma ideia ou conceito globalizado. Por exemplo, se você é o criador de um site que fala sobre tecnologia, o nome da página e tudo o que for postado nela está assegurado por lei. Mas isso não se aplica a outros sites que falam sobre o mesmo assunto.

Cada país tem um conjunto próprio e muito específico de leis de direitos autorais. Mas, felizmente, elas são baseadas em tratados internacionais, o que significa que o conceito e a aplicação da lei é praticamente a mesma em quase todos os países.

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No Brasil, o copyright se refere especificamente aos direitos autorais. Estes, por sua vez, fazem parte de uma das três categorias da propriedade intelectual e são regidos pela Lei nº. 9.610, em vigor desde 1998 — a chamada Lei do Direito Autoral. Ela é a responsável por proteger as relações entre o criador e todas as pessoas que por algum motivo venham a utilizar suas obras.

De nome, talvez nem todo mundo conheça. Mas você certamente já deve ter lido ou ouvido a expressão “todos os direitos reservados”. Isso é copyright. No entanto, existem outras duas variações: “alguns direitos reservados”, que libera o uso de fragmentos de uma obra; e “domínio público”, que não impõe restrições de uso por outras pessoas.

Ainda falando do Brasil, um copyright pode durar toda a vida do autor e mais de 70 anos após sua morte. Depois desse período, a obra se torna de domínio público, deixando de ter restrições de uso, mas ainda exigindo a citação do autor original.

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Para que serve o copyright

O objetivo do copyright é assegurar ao criador de uma obra direitos exclusivos de uso sobre ela. Ou seja, os direitos autorais proíbem a reprodução da obra original por qualquer meio. Você saberá quando uma obra está protegida por copyright quando se deparar com o símbolo “©”.

Quem define o que pode ou não ser usado é o próprio criador da obra. Na maioria dos casos, é exigido que, se aquela obra ou parte dela for veiculada em um canal diferente do original, sejam dados os devidos créditos ao autor da obra, que também deverá ser contatado para autorizar a cópia ou reprodução daquele conteúdo.

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O copyright também funciona como uma forma de garantir que os criadores possam viver de suas obras financeiramente.

O que é protegido pelo copyright

Basicamente, qualquer tipo de obra pode se enquadrar na lei de direitos autorais. No Brasil, o foco maior são em obras artísticas, científicas e literárias, sejam elas físicas ou digitais. Alguns exemplo são:

  • Artigos científicos ou literários;
  • Textos de livros;
  • Registros de conferências;
  • Roteiros de peças teatrais e musicais;
  • Obras audiovisuais (filmes, séries, programas de TV, entre outras);
  • Músicas com ou sem letra;
  • Programas de computador;
  • Pinturas, ilustrações, desenhos e fotografias;
  • Projetos e esboços de arquitetura, engenharia, topografia e áreas correlatas;
  • Traduções e adaptações de obras originais;
  • Enciclopédias, dicionários e bases de dados.
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Lembre-se do que comentamos anteriormente: o que é protegido pelo copyright não é a ideia, mas sim um projeto ou obra original independente, sem que tenha havido duplicação.

Copyright, copyleft, copywriter e copywriting

Se de um lado o copyright visa restringir o uso de uma obra ou parte dela por outras pessoas tirando o autor original, o copyleft defende a ideia que uma obra não deve ter direitos autorais exclusivos. Portanto, o copyleft abrange as liberdades em relação a uma obra intelectual, reunindo ainda um conjunto de licenças colaborativas que visam aperfeiçoar a criação original.

Copywriting e copywriter são termos relacionados, mas que não têm nada a ver com direitos autorais. O primeiro é uma técnica de escrita persuasiva, que tende a atrair o leitor ou usuário a executar uma ação (acessar um site de compra e adquirir um produto, por exemplo). Já o copywriter nada mais é que o profissional responsável por trabalhar com essas técnicas persuasivas do copywriting.

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Copyright, marca registrada e patente

Apesar desses três termos se referirem à proteção de propriedade intelectual, eles se aplicam para situações distintas e, portanto, não devem ser confundidos.

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Enquanto o copyright visa proteger os direitos autorais de uma obra original independente, uma marca registrada é usada para que o usuário/consumidor identifique um determinado produto ou obra criado por alguém ou por uma empresa. Ao mesmo tempo, garante ao autor ou empresa o uso exclusivo de um nome, sem que ele seja utilizado comercialmente por outra pessoa.

A patente, por sua vez, é um registro obtido sobre uma invenção ou inovação. Sabe aquelas notícias falando sobre patentes da Apple, da Samsung e outras empresas tecnologia? Isso é um exemplo. As companhias fazem o registro de uma invenção que não poderá ser usada, nem copiada pela concorrência até o período da patente expirar.

Como pedir o copyright de uma obra

O requerimento do copyright deve ser feito à Biblioteca Nacional, através do Escritório de Direitos Autorais (EDA). O órgão é responsável pela execução da política pública de registros e preservação da obra no Brasil.

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A entidade solista ao autor uma cópia física da obra intelectual, além de documentos pessoais. Se o pedido estiver sendo feito por um procurador, o autor deverá direcionar ao representante os mesmos documentos e preencher formulários solicitados pelo EDA. Também é cobrada uma taxa para efetuar o registro da obra. O prazo de resposta é de até 180 dias.

Fonte: Copyright, FIA, Mais Retorno, Editora Omnis Scientia, Significados