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Pix muda com estreia da Fase 3 do open banking nesta sexta-feira

Por| Editado por Claudio Yuge | 29 de Outubro de 2021 às 14h40

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Divulgação/Open Banking
Divulgação/Open Banking

Entra em vigor nesta sexta-feira (29) a terceira fase do open banking. A partir de agora, o sistema de pagamentos instantâneos (Pix) será integrado ao modelo. Isso vai permitir transferências e pagamentos a partir de carteiras digitais, aplicativos de mensagens e agregadores de contas que se tornem iniciadores de pagamentos.

Ou seja, o cliente não precisará usar os canais das instituições financeiras com as quais tem relacionamento para essas operações. A primeira forma de pagamento incorporada é o Pix. Transações do tipo TED, boleto e débito em conta serão incluídas gradualmente até setembro de 2022.

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Com isso, o open banking passa a atuar além do compartilhamento de informações. Caio Bretones, sócio-fundador e CEO da Mobile2you, que desenvolve aplicativos financeiros sob medida, diz que é a partir desta etapa que a integração nas prestações de serviços deve começar de fato.

O cliente, então, será cada vez mais ativo, já que terá acesso a novas ofertas de serviços. A expectativa é que surjam cada vez mais oportunidades, justamente pelo aumento da competitividade do mercado.

Nova relação

Para Bretones, o open banking é o começo da construção de uma estrada que levará a novas relações entre fintechs, produtos e serviços digitais. “É difícil estimar o potencial exato do open banking, mas ele deve alterar completa e constantemente as relações com as instituições financeiras.”

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Todas as startups de tecnologia que ofereçam serviços para o ecossistema financeiro poderão usufruir do open banking e de seus desdobramentos futuros. “Soluções como comparadores de serviços financeiros ficarão cada vez mais recorrentes, como em um marketplace de ofertas”, aponta o executivo.

Com as discussões sobre privacidade cada vez mais em alta, a chegada do open banking e do compartilhamento de dados entre instituições pode assustar os usuários. Bretones garante, entretanto, que os dados pessoais permanecem protegidos. “Só os dados financeiros do usuário são compartilhados. Essas informações chegam criptografadas às instituições financeiras e servem para criar propostas adequadas ao perfil dele, assim como seu score, suas dívidas e outros.”

E quando é interessante compartilhar informações com outras empresas? Sempre que se quiser simular e contratar produtos financeiros de outros provedores. “Para isso, o usuário deve aceitar o compartilhamento das informações. O benefício que ele recebe é a contratação de serviços com taxas mais vantajosas, por exemplo”, aponta.

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O executivo ressalta que o open banking dá mais poder ao consumidor. “O cliente pode compor suas necessidades em mais de uma instituição financeira: ele deixa de depender de um banco tradicional e pode contratar produtos de bancos concorrentes. Isso trará competitividade saudável e o maior beneficiado é o consumidor final.”

Cronograma das próximas etapas

A Fase 4 do open banking deve começar em 15 de dezembro. Nessa etapa, os clientes poderão compartilhar informações sobre operações de câmbio, investimentos, seguros, previdência privada e contas-salário. Ela marca, ainda, o começo da migração do open banking para o open finance — a evolução do sistema. Então, serão compartilhados dados além dos tipicamente bancários, como seguro, previdência e investimentos.

A gestão de dados nesses processos é regida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, por isso, as empresas devem manter um canal de atendimento ao consumidor voltado a esse assunto. Nele, os clientes podem saber quais dados são compartilhados com determinada empresa e por qual motivo.

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Se houver exposição de informações considerada grave, ela será punível sob a LGPD e pelas normas do open banking. Paralelamente, deve haver investigação tanto pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pelas penalizações na LGPD, quanto pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

A LGPD não substitui as formas de proteção já existentes. Se o consumidor identificar o uso indevido de seus dados, pode reclamar nos canais da empresa ou no Procon, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).