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WhatsApp: Justiça libera compartilhamento de dados pessoais com apps da Meta

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Ricardo Syozi/Canaltech
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A Justiça Federal suspendeu a liminar que impedia o compartilhamento de dados pessoais do WhatsApp com outros aplicativos da Meta, como o Instagram e o Facebook, para fins publicitários. A decisão dá sequência à ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF) e Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) em agosto.

O novo episódio do processo foi proferido pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. Na ação, a defesa da Meta relembrou que a ação mira na polêmica política de privacidade adotada em 2021, atualização acusada pelos órgãos de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na questão do compartilhamento de dados.

Segundo a companhia, os termos da política de privacidade foram amplamente debatidos no Brasil. Além disso, os advogados pontuam que a decisão impactaria “inúmeras funcionalidades opcionais existentes e massivamente utilizadas pelos usuários no Brasil”.

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Entre elas, “medidas e rotinas que promovem a segurança dos produtos, serviços e dos próprios usuários do WhatsApp e da Meta e que atendem as expectativas das autoridades”. O processo lista outras funcionalidades que seriam afetadas, incluindo “recursos comerciais opcionais integrados ao WhatsApp”, como o “Meta Pay no WhatsApp”.

Diante do exposto, o desembargador federal Souza Ribeiro sustenta que “a matéria em exame é densa e de alta complexidade, sem ter havido inclusive a manifestação da ANPD” sobre o objeto questionado na ação. Também lembra que “diversos Órgãos Reguladores debateram e orientaram quanto ao Termo de Privacidade” anteriormente.

“Nada nos autos justifica, pois, que a questão, complexa como é por sua natureza, seja decidida em sede de tutela antecipatória, sem estudos técnicos e debates amplos sobre os diversos aspectos que possam envolver a solução da controvérsia, o que deve ser reservado para a sentença definitiva, após a devida instrução processual e, até mesmo, tentativa de solução consensual entre as partes”, pontua o desembargador. 

“Alegações errôneas e infundadas”, diz Meta

Em nota enviada ao Canaltech, a Meta informa que recebeu “com satisfação a decisão do tribunal de suspender esta liminar”. Segundo a empresa, a decisão anterior foi baseada em "alegações errôneas e infundadas” em relação à política de privacidade do WhatsApp adotada em 2021.

“A atualização foi cuidadosamente avaliada e considerada lícita pelas autoridades brasileiras competentes em maio de 2022, e continuaremos a fornecer mais informações no processo judicial. Estamos ansiosos para continuar apoiando pessoas e empresas em todo o Brasil que optam por enviar mensagens no WhatsApp diariamente”, diz a empresa.

Idec lamenta suspensão da liminar

O Idec informou, em comunicado à reportagem, que vê "com pesar a suspensão da liminar contra o WhatsApp". Para o instituto, isso significa que "os consumidores continuarão desprotegidos" durante a tramitação do processo, uma vez que as informações poderão ser utilizadas para publicidade direcionada em outras plataformas da Meta.

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"O Idec continuará trabalhando para que a decisão final garanta liberdade de escolha para que consumidores possam optar ou recusar o compartilhamento de seus dados do WhatsApp para outras empresas da Meta", disse. "Não é aceitável que dados de consumidores sejam usados sem seu consentimento para fins publicitários e de interesses econômicos da empresa. O WhatsApp é um aplicativo muito importante no nosso dia-a-dia e a Meta não pode abusar dessa dependência para prejudicar a população brasileira, enquanto essa prática é proibida na Europa e em outros países, como também na Nigéria e Argentina."

À reportagem, o MPF disse que o processo ainda não teve passagem pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), unidade do MPF que atua junto ao Tribunal Regional Federal.

"Nesse momento, estamos aguardando sermos notificados da decisão pelo Tribunal, para avaliarmos as medidas cabíveis", conclui a nota.

VÍDEO: Como USAR o WhatsApp de forma mais EFICIENTE

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Entenda o caso

A nova decisão dá sequência à ação aberta pelo MPF e Idec em julho, quando processaram a Meta com a acusação de que a política de privacidade adotada em 2021 violava a LGPD. Diante da situação, a dupla pediu a interrupção do compartilhamento de dados pessoais do WhatsApp com apps da Meta para publicidade e indenização de R$ 1,7 bilhão.

Em meados de agosto, a Justiça Federal aceitou o pedido e bloqueou a troca de informações entre plataformas, como solicitado na ação civil pública. Com a decisão, a Meta teria 90 dias para adotar as determinações, sob pena de multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

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A decisão, na época, foi acatada com integralidade pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Leia mais:

Atualizado em 4 de setembro, às 9h, com o posicionamento do MPF.