Sabe o que é bossware? Monitoramento sobre trabalhadores remotos vira tendência
Por Dácio Castelo Branco • Editado por Claudio Yuge |
Com a pandemia e a adoção por muitas empresas do home office, os softwares de monitoramento de atividades no computador começaram a ser mais utilizados, com uma pesquisa realizada pela firma especializada em análises do mercado de trabalho Digital.com revelando que 60% das organizações dos EUA e da Europa utilizam algum tipo de software para acompanhar o dia a dia de seus funcionários remotos.
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Esses softwares, conhecidos no léxico popular como bossware, em referência a palavra boss, que significa chefe em inglês, podem registrar ações como o horário que o trabalhador liga o computador, quais sites ele acessa durante o expediente, o conteúdo dos e-mails enviados, o que ele está digitando ou clicando na máquina e, em alguns casos, até mesmo utilizar a webcam para capturar o que o empregado está fazendo fora da máquina.
A pesquisa aponta que para 81% das companhias entrevistadas, esse tipo de software aumenta a produtividade dos colaboradores — o que explica bosswares como o InterGuard e o ActivTrak, desde o começo da pandemia, estarem tendo aumentos exponenciais da sua base de usuários.
A ética na utilização de bossware
Para os funcionários, porém, o cenário é outro. A pesquisa da Digital.com afirma que 53% dos empregados monitorados passam cerca de três horas de seus expedientes em atividades não relacionadas ao cargo para qual foram contratados — o que é utilizado como justificativa para demissão em 88% das empresas que utilizam bossware.
E esse contexto acaba gerando debates no meio corporativo sobre a ética por trás desses programas, como os casos em que os softwares são instalados de forma que fiquem invisíveis aos empregados, que não sabem que estão sendo monitorados, e também nas situações em que o rastreamento de atividades pode ser desligado pelo trabalhador, mas são encarados como interrupção de jornada e, por consequência, resultam em descontos do salário.
No Brasil, segundo Alfonso Morais, da Morais Advogados, o contexto também é complicado. O profissional explica que, segundo a Lei do teletrabalho, de 2017, o controle que empresas podem trazer seus funcionários em home-office é o de checar as atividades do dia a dia do expediente — sem argumentos legislativos que permitam a utilização de webcams ou outros meios para observar as atividades fora do computador dos trabalhadores.
Qualquer controle além desse, destaca Morais, pode resultar, mesmo com os trabalhadores tendo assinado termo de consentimento sobre o monitoramento com seus empregadores, a eventuais reclamações trabalhistas, que a Justiça considerará como dano moral com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - resultando em possíveis multas para as organizações envolvidas na situação.
Fonte: UOL Tilt