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Artigo 19 do Marco Civil em votação: entenda por que a censura pode voltar

Por| 04 de Dezembro de 2019 às 18h28

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Artigo 19 do Marco Civil em votação: entenda por que a censura pode voltar
Artigo 19 do Marco Civil em votação: entenda por que a censura pode voltar

Nos últimos anos, uma das maiores criações do governo brasileiro em defesa da internet como um espaço livre para todos foi o Marco Civil da Internet, que ajuda a garantir não apenas que todas as pessoas, independente de quem sejam, tenham a liberdade para usar a internet do jeito que quiserem, como também cria mecanismos de responsabilização e punição de todos aqueles que tentam abusar dessa liberdade para aplicar golpes ou fazer qualquer tipo de mal aos outros usuários.

Mas, nos últimos meses, um dos principais mecanismos de proteção dessa liberdade correu um enorme perigo e pouca gente ficou sabendo: o Artigo 19 do Marco Civil. Houve uma real chance de que esse Artigo fosse considerado como inconstitucional e, caso isso acontecesse, seria o primeiro passo para a criação de um aparato de censura prévia em toda a internet brasileira, e que iria afetar não só a imprensa, mas também qualquer pessoa que usa redes sociais ou que trabalha com aplicativos que dependem da opinião dos clientes.

O que é o Artigo 19

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Um dos motivos pelos quais a votação (que poderia considerar o Artigo 19 inconstitucional) foi pouco comentada é a escassez de compreensão não apenas sobre sua importância, mas sobre a Marco Civil de modo geral.

Existe um senso comum aqui no país de que nossas leis, de modo geral, são “velhas”, “atrasadas” e não refletem as necessidades atuais da sociedade. E, mesmo que isso seja verdade em algum casos, definitivamente não o é com o Marco Civil. Como bem lembra o jornalista e escritor Pedro Doria durante uma participação em podcast da CBN publicado nesta segunda (2), o Marco Civil é uma lei bem moderna e que segue o mesmo padrão de todas as legislações para a internet que são usadas hoje nos Estados Unidos e na Europa, definindo regras para todos os atuais desafios de uma internet livre, além de permitir que novos artigos sejam adicionados caso a evolução das tecnologias crie novas formas de interação que ainda não existem.

E é dentro dessa legislação que se encontra o Artigo 19. Ele serve para regulamentar uma regra muito específica: a responsabilização das plataformas online pela publicação de conteúdos postados por usuários. Isso quer dizer que as pessoas podem publicar qualquer coisa que sintam vontade em uma rede social (como o Facebook, o Twitter, e o Instagram), em uma plataforma de vídeos (como o YouTube), em uma plataforma de textos (como o Medium ou o Wattpad) ou mesmo na parte de comentários em qualquer site de notícias que, caso essa postagem não viole os termos de uso da plataforma onde está sendo publicada, os responsáveis por mantê-la no ar não têm a obrigação de apagá-la — salvo os casos de essa remoção ser feita por mandado judicial.

Esse preceito existe como forma de proteger a liberdade de expressão das pessoas. Por exemplo, se você publica um vídeo no YouTube criticando alguém (digamos, o técnico do seu time de futebol) e em nenhum momento de sua crítica viola qualquer uma das diretrizes do YouTube (ou seja, não ofende nenhum grupo étnico ou minoritário, ou não reproduz discurso de ódio ou de preconceito, ou mesmo faça ofensas diretas ao técnico como pessoa, criticando apenas o trabalho feito por ele), mesmo que o tal técnico se sinta ofendido, o YouTube se reserva ao direito de manter o vídeo no ar, porque sua crítica não foi contra nenhuma das regras da plataforma e, por isso, ele acredita que você tem todo o direito de expressar aquela opinião. Caso o técnico não concorde e queira derrubar o vídeo de qualquer forma, a única opção que ele tem é levar o caso para a justiça, onde um juiz irá avaliar a reclamação e o conteúdo do vídeo e decidir se o YouTuber realmente cometeu uma ofensa.

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Em casos com ofensa comprovada, é enviado um pedido judicial de remoção do conteúdo ao YouTube. Normalmente, o autor do vídeo é sentenciado a pagar algum tipo de multa referente a danos morais. Em contrapartida, se o autor do vídeo estava apenas exercendo seu direito de liberdade de expressão, a parte que moveu o processo costuma ser condenada a pagar todas as despesas legais e, dependendo do juiz, uma indenização financeira para o autor pelo transtorno causado.

Essa proteção ao conteúdo é necessária para garantir a liberdade de imprensa dos cidadãos do país, e é justamente essa liberdade que estava em risco com a votação pela inconstitucionalidade dele.

O que acontece se o Artigo 19 cair?

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A queda deste Artigo pode causar muitos problemas para a internet de modo geral. Isso porque, caso ele seja considerado como inconstitucional, as empresas não terão o respaldo para manter os conteúdos no ar enquanto não há uma decisão judicial pedindo a retirada, e serão punidas caso esses conteúdos ainda estejam publicados se a reclamação chegar na justiça.

Vamos usar o mesmo caso anterior, do vídeo criticando o trabalho de um técnico de futebol sem violar nenhuma das políticas do YouTube. Sem o Artigo 19, se o técnico entrasse com uma reclamação pedindo pela retirada do vídeo e essa reclamação fosse parar na justiça, o YouTube seria condenado a pagar uma multa por não ter impedido o usuário de postar um vídeo ofensivo em sua plataforma — mesmo que ele não tivesse violado nenhuma das diretrizes de postagem da empresa e antes mesmo de ir a julgamento.

Assim, a queda do Artigo 19 iria punir qualquer plataforma que permitisse a publicação de conteúdos do público em geral por não possuir sistemas de censura prévia, que avaliam o conteúdo de uma postagem antes de decidir se ela pode ser liberada ou não. Isso criaria um cenário onde existiriam duas possibilidades: ou qualquer publicação (seja ela uma foto postada no Instagram, um textão do Facebook, um tweet, um vídeo no YouTube, um artigo no Medium, um conto no Wattpad ou mesmo um item de menu do iFood) seria deletada após qualquer reclamação de qualquer pessoa, independente do motivo, ou então exigiria que qualquer site ou serviço que permite que os usuários publiquem algo instalassem ferramentas de censura prévia para avaliar todo e qualquer conteúdo antes da publicação — e nenhum desses dois cenários é interessante para o bom funcionamento da internet.

Sem a proteção garantida pelo Artigo 19, todos aqueles que usam a internet perderão a liberdade que possuem para publicar suas opiniões — principalmente nas redes sociais — e isso deverá afetar não apenas a liberdade de expressão individual de cada um, mas a própria economia do país. Por exemplo: imagine que você tenha um restaurante no iFood que venda um prato de “galinha caipira” e, por algum motivo, alguém envie uma reclamação para o iFood por se sentir ofendido pelo uso da palavra “galinha”. Sem o respaldo do Artigo 19, o iFood seria intimado a remover aquele item do cardápio do restaurante (ou até mesmo romper a parceria) como forma de se preservar de uma punição da justiça — já que o app seria considerado como o responsável por esta “ofensa” e punido antes mesmo do caso passar pela mão de um juiz.

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O mesmo poderia acontecer com qualquer pessoa que oferece seus produtos em marketplaces (como o Mercado Livre ou o marketplace do Facebook), em grupos de redes sociais (como grupos do Facebook ou do WhatsApp) ou aqueles que possuem lojinha no Instagram. Até mesmo motoristas de aplicativos como Uber ou perfis de apps de namoro como o Tinder poderiam ser afetados, pois a reclamação de qualquer pessoa que não goste de algum termo utilizado na descrição do perfil desses usuários pode ser o suficiente para que essas pessoas sejam removidas destas plataformas.

Ao mesmo tempo, a derrubada do Artigo 19 pode servir também como uma espécie de “freio” na inovação digital do país, já que enquanto o mundo se dirige para um ambiente cada vez mais conectado, onde as pessoas compartilham de tudo, a não existência deste Artigo faria com que startups desistissem de criar apps que necessitem da participação ativa da comunidade, com receio de serem responsabilizadas e punidas caso não apliquem alguma espécie de censura prévia a seus usuários.

Mas por que querem derrubar o Artigo 19?

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Segundo uma fonte que trabalha para uma grande empresa de tecnologia (e que falou com o Canaltech de forma anônima por estar ligada diretamente ao processo), o principal motivo defendido para a derrubada do Artigo 19 é o de "uma suposta ameaça à dignidade da pessoa humana". Ou seja, os defensores da derrubada deste artigo afirmam que ele permitiria que uma pessoa que teve a honra ofendida por uma postagem teria que sofrer durante um bom tempo (que pode ser de meses a anos) até que seu caso fosse revisado por um juiz, que então daria a ordem judicial para que o conteúdo fosse removido.

Mas essa é uma noção errônea sobre o tema. Isso porque o Artigo 19 não proíbe que as empresas removam os vídeos que realmente contêm ofensas (algo que, por exemplo, o YouTube sempre fez e demonstra em seus relatórios de transparência que divulga a cada semestre), mas serve apenas para proteger os conteúdos de perseguições políticas e ideológicas de pessoas que querem simplesmente calar aquele interlocutor, sem respeitar sua liberdade de expressão.

Outro motivo de derrubada citado pelos críticos ao Artigo é o de diminuir a quantidade de processos que vão para os tribunais, e que estariam atolando a justiça com pedidos de remoções de postagem na internet. Mas este também é um motivo que não se sustenta: de todos os pedidos de remoção de conteúdo que as empresas de tecnologia recebem, 99% são removidos no ato por elas, pois são conteúdos que ofendem alguém, algum grupo étnico ou alguma minoria de forma direta — algo que é proibido pela própria política de uso desses sites, aplicativos e redes sociais.

No caso específico do YouTube, em 2018 a empresa removeu mundialmente cerca de 32 milhões de conteúdos em vídeos após pedidos de remoção feitos por usuários que se sentiram ofendidos, e apenas 200 mil foram levados para decisão judicial, pois a plataforma julgou que não houve violação de suas políticas de postagem. E, desse 1% que chegou a ir para o judiciário, cerca de 44% foram rejeitados pelo juiz, por configruar abuso.

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Por isso, é tão importante a manutenção do Artigo 19 do Marco Civil. Ao contrário do que alguns críticos dizem por aí, ele não é uma carta branca que garante às empresas de tecnologia que elas nunca serão responsabilizadas por nada, mas uma regra que define a responsabilidade de cada um — usuário e provedor — e que garante que haverá punição apenas nos poucos casos onde o abuso por parte do usuário realmente existe.

O que o futuro nos reserva?

Originalmente, a data da votação para a decisão da constitucionalidade ou não do Artigo 19 do Marco Civil estava marcada para esta quarta-feira (4), mas a pauta foi retirada de votação pelo ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Essa retirada garante um tempo maior até que ela volte à votação, já que precisará passar novamente por todo o processo burocrático da Casa, e as companhias que lutam pela manutenção do artigo esperam que esse tempo possa ser usado para se abrir um debate com especialistas de tecnologia e o setor civil sobre a importância do assunto.

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Não se sabe exatamente quais foram os motivos que levaram o ministro a retirar o assunto da pauta de votação, mas a fonte que conversou com o CT (e que estava em Brasília no dia) afirmou que um possível motivo é o de ter percebido que o assunto era muito mais complexo do que parecia em um primeiro momento — e nenhum dos ministros que iriam julgá-lo estavam a par da importância do caso não apenas para o Marco Civil, mas para o funcionamento da internet no Brasil.

A própria entrada do assunto em votação é algo que pareceu bastante suspeito, pois houve um esforço para apressar a tramitação. Tanto que, de acordo com a nossa fonte, alguns relatórios que iriam ser apresentados para os ministros do STF sobre a importância do Artigo tinham como prazo de entrega uma data posterior à qual a votação havia sido originalmente marcada, deixando claro que alguém nos bastidores tinha interesse que o assunto fosse votado não apenas sem que o tema entrasse no debate público, mas também antes dos próprios ministros que participariam da votação estarem realmente cientes do funcionamento e da importância do tema.

Neste exato momento, não se sabe ainda qual será o futuro do Artigo 19, mas a sensação geral das empresas de tecnologia é de que a retirada do assunto da pauta de votação foi como se desviar de uma bala. Muito provavelmente, o assunto retornará às discussões da Casa em 2020, e até lá é preciso conscientizar a população sobre a importância do tema e da manutenção do Artigo no Marco Civil.

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Essa luta já vem acontecendo desde o final do mês passado, quando diversos setores da sociedade civil assinaram uma carta aberta em defesa da liberdade de expressão na internet, na qual o principal ponto é a defesa da manutenção do Artigo 19. Entre as assinaturas desta carta temos nomes de peso, como o Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV DIREITO de São Paulo, o Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial da UFPR, o Núcleo de Direitos e Novas Tecnologias da PUC Rio, a Plataforma de Liberdade de Expressão e Democracia da FGV, e o Dr. Edison Lanza, Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, entre tantos outros especialistas em direito na internet, órgãos e institutos de defesa da liberdade de expressão online. Quem também veio a público no dia 29 de novembro defender o Artigo 19 foi o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que reconheceu o Artigo 19 como uma ferramenta necessária para a preservação da liberdade de expressão, a proteção contra censura e a garantia de respeito aos direitos humanos.

O próximo passo agora é fazer com que essa preocupação chegue na população em geral, pois a pressão popular é a maior defesa contra qualquer ataque à liberdade de expressão. Assim, nós do Canaltech esperamos poder contribuir para levar às pessoas a real importância da existência do Artigo 19 do Marco Civil, pois sua existência é algo necessário não apenas para que possamos continuar oferecendo a todo nosso público um conteúdo jornalístico de qualidade, mas até mesmo para que não entremos em uma “era das trevas” da internet — onde não será possível que ninguém expresse qualquer opinião, sobre qualquer assunto, em qualquer ambiente virtual.

Errata: na primeira versão dessa matéria falava-se que o Artigo em discussão era da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando na verdade estamos falando do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Agradecemos à leitora Daniela Mozer por ter nos atentado para essa confusão nas nomenclaturas.