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TST mantém condenação a patrão que realizou demissão abusiva pelo WhatsApp

Por| Editado por Claudio Yuge | 18 de Junho de 2021 às 17h30

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Divulgação/WhatsApp
Divulgação/WhatsApp

Mesmo antes de a pandemia exigir uma maior comunicação por meios digitais, o WhatsApp já era uma ferramenta usada para ações como marcar consultas médicas, fazer pedidos e, em alguns casos, realizar demissões. No entanto, apesar do ambiente descontraído do aplicativo, é preciso realizar tais ações mantendo o respeito, conforme aponta uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nesta sexta-feira (18), a Sexta Turma do TST decidiu manter o pagamento de indenização moral a uma empregada doméstica demitida através do comunicador. Na ocasião, o contratante enviou a mensagem:“Bom dia. Você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”. A Justiça destaca que essa dispensa foi realizada sem consideração, cordialidade e educação.

O caso ocorreu em 2016 e foi levado aos tribunais pela funcionária demitida que, em 2018, teve assegurada a indenização de três salários fixados em R$ 2,4 mil pela juíza Lenita Corbanezi, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP). A magistrada ainda repudiou a acusação do patrão, também feita por mensagens de texto, que atribuía à empregada a falsificação de assinaturas nos documentos rescisórios — denúncia que foi retirada posteriormente.

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O empregador recorreu da decisão e, diante da negativa da Sexta Câmera da Terceira Turma do TRT-15, que recusou o pedido, apelou novamente, desta vez ao TST, em Brasília — uma nova rejeição veio no dia 26 de maio deste ano. “Não se ignora que o conteúdo da mensagem de dispensa foi telegráfico nem se ignora que as regras da cortesia e da consideração devem ser observadas em quaisquer etapas da relação de trabalho”, afirmou Kátia Arruda, relatora do processo.

Demissões por aplicativos são válidas?

Consultado pelo Canaltech, Anderson da Cunha do Patrocínio, Especialista em Direito e em Processo do Trabalho, explicou que o tema da decisão não trata da validade das demissões por meio eletrônico. “Mesmo que não estivéssemos em uma pandemia, com o advento da tecnologia as configurações das relações de trabalho têm se redimensionado para demandas que visam a prestação à distância”, observou.

Patrocínio esclarece que, mesmo com as mudanças, é preciso ficar atento à melhor forma de fazer uma dispensa. “É preferível que a empresa, tendo que fazer uma dispensa nessa modalidade, opte ao menos por uma chamada de vídeo, opção que permite um diálogo com maior franqueza e dá à parte dispensada a oportunidade para tirar dúvidas, receber um retorno quanto às condições de dispensa e se sentir amparada sobre eventuais medidas administrativas”.

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Segundo o especialista, o empregador deve respeitar a função social do trabalho e deve demonstrar uma cordialidade mínima com a parte mais frágil das relações trabalhistas. “O desemprego, de maneira geral, representa um horizonte de incertezas ao trabalhador, ainda mais em tempos turvados por uma grave crise política e sanitária”, complementa, reforçando a importância da manutenção de relações cordiais, mesmo em situações incômodas.

Fonte: Folha de S. Paulo