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TRT da 4ª Região reconhece vínculo trabalhista e condena Uber a pagar R$ 1 mi

Por| Editado por Claudio Yuge | 27 de Setembro de 2021 às 14h36

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A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), reconheceu existência de relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. O profissional foi dispensado sem justa causa pela empresa e ingressou com ação trabalhista para o reconhecimento do vínculo de emprego e o recebimento dos valores correspondentes.

Em primeira instância os pedidos foram julgados improcedentes, mas houve o reconhecimento da pessoalidade, da onerosidade e da não eventualidade. Segundo o desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, que foi relator do recurso, bastaria analisar a presença da subordinação.

Como as atividades desenvolvidas pelo trabalhador promovem o objetivo social da empresa, ele aponta que há subordinação. O motorista usa recursos próprios (veículo, manutenção e combustível) para prestar o serviço porque essas condições são impostas pela Uber — então, isso não assegura independência na relação.

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Além disso, a empresa define quem lhe presta serviços, por qual período e os motivos pelos quais pode excluir os parceiros da plataforma, bem como é responsável pela remuneração do trabalho. Ou seja, a "uberização" das relações de trabalho tem os mesmos elementos de uma relação de emprego.

Dumping social

A decisão esclarece que quem presta serviços para a Uber não tem escolha. “O motorista adere a uma modalidade de subordinação por evidente necessidade, em que a empresa possui poder controlador, fiscalizador e de comando suficiente para contar com uma prestação de trabalho humano altamente estabilizada e controlada”, diz o documento. Já há decisões semelhantes em países europeus.

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Para D’Ambroso também está caracterizado o dumping social. Ele consiste "na prática reiterada pela empresa do descumprimento dos direitos trabalhistas e da dignidade humana do trabalhador”. Segundo o magistrado, isso reduz os custos de produção e resulta em concorrência desleal.

Além de causar danos aos motoristas parceiros, essa prática atinge a sociedade em geral. Por isso, D'Ambroso condenou a Uber a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano social. O valor será revertido a entidade pública e/ou filantrópica a critério do Ministério Público do Trabalho.

O que diz a Uber

A Uber afirma que ainda não teve acesso à decisão, mas promete recorrer quando for informada sobre a sentença. “(...) representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio TRT e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)", destaca.

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Segundo a empresa, seu recurso apresentará todos os fatos necessários para a anulação da autuação. "Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros.”

Para a Uber, os parceiros “são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo”. “Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento."

A companhia destaca, ainda, que o TST já afastou a hipótese de subordinação porque o motorista pode ligar e desligar o aplicativo quando quiser, bem como ficar à disposição de várias plataformas ao mesmo tempo. "Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020 e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2019.”

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Fonte: ConJur