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Ações contra a Uber devem ocorrer na Justiça Comum, e não do Trabalho, diz STJ

Por| Editado por Claudio Yuge | 08 de Setembro de 2021 às 22h40

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A discussão das relações trabalhistas entre a Uber e os motoristas parceiros tem sido levada a diferentes tribunais no Brasil e em outras partes do mundo. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em território nacional determina que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar processos em que os trabalhadores pedem reparação por danos, sem relação trabalhista.

Antônio Carlos Ferreira, relator da ação, usou a jurisprudência do STJ como base. Para ele, cabe à Justiça Comum "processar e julgar ação reparatória proposta contra parte com a qual o autor não possua nenhuma relação trabalhista". O documento discutia se o caso de um motorista do Rio de Janeiro deveria ir para a Justiça Trabalhista ou Comum.

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Ferreira lembra que, em 2019, o STJ decidiu que ações de "motorista de aplicativo pretendendo a reativação de conta Uber para voltar a usar o aplicativo" devem ir para a Justiça Comum. Para Moura Ribeiro, autor da decisão à época, "os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários preestabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício".

Esta é a quarta vez que o STJ se posiciona da mesma forma sobre o assunto. Ao longo dos últimos anos, diferentes instâncias do Judiciário brasileiro têm confirmado que não há relação de emprego entre a Uber e seus motoristas parceiros. Isso porque não há onerosidade, habitualidade, pessoalidade nem subordinação, características do vínculo empregatício.

Justiça do Trabalho afasta vínculo empregatício

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A Justiça do Trabalho já emitiu mais de 1.270 decisões como essa. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) teve quatro julgamentos com a decisão de afastar o vínculo de emprego. O mais recente deles aponta que o motorista "poderia ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse" e "se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse".

Em março, outra decisão destacou que o uso do aplicativo não configura vínculo. Afinal, existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber". Em 2020, outros dois julgamentos do TST, em fevereiro e em setembro, tiveram entendimento semelhante.