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Justiça brasileira não reconhece vínculo empregatício entre Uber e motorista

Por| Editado por Douglas Ciriaco | 03 de Março de 2021 às 11h15

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Charles Deluvio/Unsplash
Charles Deluvio/Unsplash
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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) entendeu não haver relação trabalhista entre um motorista e a Uber. Em razão disso, não caberia à empresa arcar com custos típicos deste tipo de vínculo. A decisão reforça a jurisprudência sobre o tema no Brasil e pode servir de referência para outros processos semelhantes.

Na ação, o motorista exigia o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, dano moral e danos materiais (custos com gasolina e reparos do veículo), além de recolhimentos previdenciários, juros e correção monetária. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Maria de Lourdes Antonio, a legislação trabalhista regida pela CLT exige “o reconhecimento do vínculo de emprego”, algo que ela não observou no caso.

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A relatora reconheceu a Uber como uma mera plataforma tecnológica que faz a intermediação entre usuários e autônomos. Segundo Maria de Lourdes, quem presta o serviço de transporte é o motorista e não a Uber. Além dos critérios técnicos de funcionamento da empresa de transportes, a magistrada levou em conta o depoimento do motorista.

Lourdes Antonio relatou que o controle nos pagamentos é “uma característica do novo modelo de negócio” e o sistema de avaliação é uma “mera ferramenta de feedback”. Em sua avaliação, o fato de poder cancelar (ou simplesmente não aceitar) viagens e controlar a jornada de trabalho já seriam suficientes para descaracterizar o vínculo empregatício.

No Reino Unido, Uber foi obrigada a registrar motoristas

A decisão da 17ª turma do TRT-2 vai na contramão da recente decisão da Suprema Corte do Reino Unido, que reconheceu a relação de trabalho entre motoristas associados e o aplicativo de transporte. Por lá, os motoristas da Uber foram classificados como trabalhadores e, por isso, terão direito a salário mínimo e férias pagas.

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A justiça britânica elencou cinco pontos que fazem com que a empresa tenha vínculo com seus motoristas — são eles: controle sobre as tarifas cobradas; termos de contrato com o passageiro; penalização para o motorista que recusa muitas viagens; punição para avaliações negativas; e restrição na comunicação com o passageiro.

Sobre isso, a desembargadora ressaltou o seguinte:

“Destaco que o Reino Unido, assim como os Estados Unidos da América, seguem a tradição do sistema da common law, cuja característica principal é a quase ausência de normas escritas, sendo que a fonte principal do direito são os costumes, firmados pelos precedentes dos tribunais, enquanto a República Federativa do Brasil segue o sistema da civil law (família romano-germânica), com regras escritas de direito, pelo que é completamente irrelevante a decisão da Corte Trabalhista do Reino Unido para a discussão da relação jurídica havida entre as partes, que é regida pelas normas de direito interno, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (art.5º, II, da CRFB/88)”.

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Outros casos similares no Brasil

Em setembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que motoristas de aplicativos de transporte individual são profissionais autônomos e não há relação de emprego. Em outro caso, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também negou vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas parceiros. Na reclamação, um motorista informou que havia trabalhado por quase um ano para o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Ele desejava o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento de direitos decorrentes da relação de emprego.

Quem está certa: a justiça brasileira ou a britânica? Os motoristas devem ser enquadrados como funcionários da Uber ou manter o status de autônomo? Deixe sua opinião.

Fonte: TRT-2, Mobile Time