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Como fazer uma reclamação nos Correios sobre entrega atrasada

Por| Editado por Guadalupe Carniel | 29 de Novembro de 2021 às 09h00

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Divulgação/Correios
Divulgação/Correios

O site dos Correios tem uma seção dedicada para fazer reclamações dos mais variados tipos, incluindo sobre uma entrega atrasada ou que foi entregue fora do prazo. Todo o processo, do momento em que a queixa é aberta a uma possível solução, pode ser acompanhado online.

Neste artigo, o Canaltech te ensina a como fazer uma reclamação no site dos Correios em caso de entrega atrasada ou enviada fora do prazo originalmente estipulado. Para este tutorial, estamos usando o site dos Correios no computador. Entretanto, o procedimento também pode ser feito via celular, pelo navegador, ou no app dos Correios (Android | iOS).

Como fazer reclamação sobre entrega atrasada nos Correios

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1. Acesse a seção de ajuda no site dos Correios

Primeiro, acesse o “Fale Conosco” dos Correios (correios.com.br/faleconosco). Essa é a área em que você pode entrar em contato com a estatal, não apenas para fazer reclamações por atraso na entrega.

Na seção “Reclamação”, vá em “Entrega de Remessa/Objeto postal Nacional”.

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2. Informe o tipo de reclamação

Na tela seguinte, no primeiro campo “Selecione”, escolha “Inconformidade na entrega da remessa/Objeto postal” — é a única opção disponível. No campo seguinte, marque "Remessa/Objeto post entregue com atraso”.

3. Preencha o formulário da reclamação

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Aqui, tenha em mãos os dados da remessa para preencher sua reclamação.

Será necessário destacar se você é o remetente ou destinatário da encomenda que está atrasada. Se você for o remetente, também será necessário informar se você possui ou não um contrato com os Correios, incluindo o número do contrato, cartão de postagem, entre outros dados.

Agora, se você for o destinatário da remessa, basta informar dados como nome, CPF ou CNPJ (tanto do destinatário quanto do remetente), e-mail e o tipo de embalagem que foi usada para enviar o pacote.

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Todos os campos com asterisco (“*”) são obrigatórios e não podem ficar em branco.

4. Envie a reclamação

Com todas as informações preenchidas, vá no final da página e marque o campo “Declaro ter lido e aceito o Termo de uso do Fale Conosco”. Por fim, clique em “Enviar”. O site dos Correio vai gerar um código de protocolo para você consultar o andamento da reclamação.

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Como acompanhar reclamação sobre entrega atrasada nos Correios

1. Acesse a seção de ajuda no site dos Correios

Na mesma área do “Fale Conosco” que usamos para abrir a reclamação, clique na opção "Clique aqui se deseja acompanhar ou reativar a sua manifestação”. É a primeira que aparece na página, dentro da aba “Acompanhar Manifestação”.

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2. Informe os dados da manifestação e faça a consulta

Digite os dados de protocolo da sua manifestação, incluindo o código da manifestação ou código do objeto em atraso, e o CPF ou CNPJ do remetente. Marque a caixa “Não sou um robô” e, por último, clique em “Consultar”.

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Quando os Correios consideram uma entrega atrasada?

De acordo com os Correios, um objeto é considerado como entrega atrasada em dois casos bem específicos: 1) se a primeira tentativa de entrega não for completada com sucesso ou 2) quando o pacote for devolvido para uma agência próxima do destinatário após o prazo originalmente estipulado. Nesta segunda situação, o cliente pode fazer a retirada pessoalmente.

Posso solicitar indenização dos Correios por uma entrega atrasada?

Sim. Porém, apenas quando o atraso na entrega for de responsabilidade dos Correios.

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Além disso, o valor da devolução vai depender do tipo de serviço contratado (PAC, SEDEX, entre outros) e o tempo em que a remessa está atrasada. Conheça os detalhes na tabela abaixo:

ServiçoTempo de atraso% de indenização
PACDe 1 a 5 dias5%
PACDe 6 a 10 dias10%
PACAcima de 10 dias15%
SEDEXDe 1 a 3 dias5%
SEDEXDe 4 a 5 dias10%
SEDEXAcima de 5 dias15%
SEDEX HOJEApós às 18h100%
SEDEX 10Após às 10h100%
SEDEX 12Após às 12h100%

Em casos de entrega indevida, avarias no pacote, roubo ou extravio os Correios fazem uma análise para averiguar se cabe ressarcir o cliente dos valores solicitados em uma reclamação. É por este motivo ser de extrema importância contratar o serviço adicional de “Valor declarado”, que exige informar o valor do item na encomenda como medida de proteção nos casos citados.

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Contudo, mesmo que uma entrega por atraso se encaixe nessas situações, vai depender da análise dos Correios sobre uma possível devolução total ou parcial dos valores. Para extravio, roubo e entrega indevida, por exemplo, a estatal devolve somente os valores pagos pela entrega da encomenda e custos de serviços adicionais adquiridos via contrato.

Em quais casos os Correios não aplicam indenização?

Segundo os Correios, não são aceitos pedidos de indenização, seja por atraso ou qualquer outro motivo, sob as seguintes circunstâncias:

  • Objeto simples: sempre que o objeto é postado sem registro;
  • Erro de endereçamento: quando o objeto registrado apresenta endereçamento incorreto ou insuficiente;
  • Objeto com valor mercantil não declarado: quando ocorre a postagem de objeto com valor mercantil, sem a correspondente declaração no ato da postagem;
  • Retenção por autoridade competente: quando ocorre a retenção por autoridade alfandegária ou policial de âmbito Federal ou Estadual;
  • Prejuízos indiretos e benefícios não realizados;
  • Caso Fortuito ou Força Maior: situações em que, apesar dos cuidados e procedimentos de segurança observados no âmbito dos Correios, acontecem inconformidades por fatores externos, que interferem nas condições de entrega pela empresa, tais como fechamento de aeroportos, enchentes, incêndios, deslizamentos de terra e queda de pontes;
  • Objeto mal acondicionado (mal embalado);
  • Danos ocultos, decorrentes de mal acondicionamento ou danificados por seus próprios componentes elétricos, magnéticos, gravações eletrônicas, fotográficas ou de filmagens, dentre outros;
  • Suspensão de entrega solicitada e não realizada.
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Fonte: Correios (1, 2)