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Marco Civil da Internet começa a valer nesta segunda-feira (23). Veja o que muda

Por| 23 de Junho de 2014 às 15h50

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Depois de levar cerca de três anos para ser votado na Câmara dos Deputados, o Marco Civil da Internet brasileira finalmente entrou em vigor nesta segunda-feira (23). A Lei 12.965/14 foi aprovada pela presidente Dilma Rousseff no dia 23 de abril e funciona como uma espécie de constituição da rede no país, regulamentando os direitos e deveres dos internautas e empresas ligadas à web.

Aqui no Canaltech já publicamos uma série de artigos que explicam como funciona esse conjunto de normas, entre elas questões importantes como a liberdade de expressão, privacidade e um dos pontos mais polêmicos do texto, a neutralidade de rede. Mas como nunca é tarde para lembrar o que muda daqui para frente, separamos os principais tópicos que vão alterar a forma como acessamos a internet aqui no Brasil e as responsabilidades de cada usuário e companhia no universo digital.

Neutralidade

Recentemente, foi aprovada nos Estados Unidos uma proposta que coloca em risco a neutralidade de rede, uma decisão que, segundo a Comissão Federal de Comunicações (FCC) – órgão americano equivalente à Anatel –, vai permitir que operadoras de internet recebam dinheiro de empresas de conteúdo online que queiram privilegiar o tráfego de determinados conteúdos, tornando sua visualização mais rápida do que outras páginas e serviços conectados. A medida tem sido duramente criticada pela imprensa local porque facilitará a criação de planos de rede mais caros devido a esse privilégio de acesso.

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Ao contrário dos EUA, o Brasil é um dos poucos países que priorizam a neutralidade de rede como regra fundamental na constituição da internet. A ideia é justamente evitar que empresas e provedores discriminem certos serviços em prol de outros, oferecendo a mesma velocidade e qualidade para qualquer conteúdo, independentemente do tipo de navegação. Na prática, isso significa que, se você possui um plano com velocidade de 5 Mbps, os mesmos 5 Mbps terão de estar disponíveis desde a visualização de um vídeo em alta definição até o simples acesso ao seu serviço de e-mail.

O texto do Marco Civil prevê que o tráfego pode sofrer discriminação ou degradação, mas apenas em situações específicas como "priorização a serviços de emergência", que é quando um site sofre lentidão devido ao grande número de acessos, e "requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações", no caso de mensagens de voz que precisam ser entregues rapidamente. Fora isso, toda e qualquer exceção à neutralidade precisa passar por consulta com o Comitê Gestor da Internet (CGI) e a Anatel, para então ter um decreto presidencial assinado autorizando a exceção.

As empresas que fornecem acesso, como Vivo, Claro, TIM, GVT, NET e muitas outras, continuarão ofertando planos com velocidades diferentes, mas estão proibidas por lei de bloquear o acesso a determinados serviços de aplicativos, ou ainda vender pacotes específicos com conteúdos diferenciados – um plano que só permite acesso a redes sociais ou e-mail, por exemplo. Ou seja, o que muda é a velocidade do plano contratado, e não os conteúdos acessados pelo consumidor.

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Privacidade e guarda de dados

Outro ponto importante no Marco Civil é sobre os dados dos internautas. Por lei, as empresas são obrigadas a guardar os registros de conexão dos usuários pelo período de seis meses em um ambiente seguro, controlado e de total sigilo, e a responsabilidade por esse controle não poderá ser delegada a outras companhias. Esses registros não contêm informações pessoais do internauta, mas sim o número de IP dos dispositivos que ele utilizou, bem como as datas e horários em que ele se conectou e desconectou.

Além disso, o texto determina que as companhias desenvolvam mecanismos de segurança para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e destinatários da mensagem. Toda coleta, uso e armazenamento de quaisquer dados pessoas só estão autorizados se estiverem especificados no contrato de forma destacada das demais cláusulas contratuais, e caso haja consentimento pela legislação.

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Remoção de conteúdo

Uma vez que as empresas guardam essas informações por seis meses, a disponibilização desses dados só poderá ser feita mediante ordem judicial ou para fins de investigação criminal, e a mesma regra vale para exclusão de conteúdo. Se o usuário se sentir ofendido por algum dado, foto ou vídeo no ambiente virtual, terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados, pois estas não são mais responsáveis pela exclusão do conteúdo. Nesse caso, o internauta deve enviar uma notificação para o provedor daquele conteúdo (como Google e Facebook), que terá então de tornar o material indisponível.

Essa medida será uma das poucas exceções que vão permitir a retirada de conteúdo sem ordem judicial, desde que infrinja alguma matéria penal. Isso vai beneficiar principalmente as vítimas da chamada "vingança pornô", quando conteúdos íntimos são divulgados sem autorização na web, além de casos de racismo, violência ou pedofilia.

Lembrando mais uma vez que, fora essas exceções, a remoção ou disponibilização de qualquer conteúdo pessoal só serão autorizadas sob ordem da Justiça, evitando assim a censura na internet. O lesado pode recorrer aos Procons, à Justiça e ao Ministério Público, que abrirão inquérito para investigação do caso. Se ficar comprovado que houve descumprimento da lei, as empresas poderão ser penalizadas com advertência, multa, suspensão e encerramento definitivo de suas atividades.

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O que vem por aí

Agora que o Marco Civil entrou em vigor, as discussões devem se voltar para outros regulamentos dentro do texto oficial. A presidente Dilma Rousseff já anunciou que será aberta consulta pública para a elaboração de regras específicas, mas que ainda não foram definidas datas exatas para que isso aconteça. Ao jornal O Globo, o deputado Alessandro Monlon (PT-RJ), relator do projeto na Câmara, disse que o debate público deve começar "talvez antes do fim do mês".

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