Pix: confira o que você pode pagar e/ou usar gratuitamente na plataforma do BC
Por Rui Maciel | •
O uso do Pix, o serviço de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central (BC), será gratuito para pessoas físicas(PF), inclusive empreendedores individuais (MEI). A novidade foi inserida na resolução nº 19/2020, que prevê ainda a gratuidade para enviar e receber transferências, além de realizar compras.
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Segundo as regras estipuladas pela norma do BC, serviços no âmbito do Pix:
Art. 3º É vedada a cobrança de tarifas, por parte da instituição detentora da conta de depósitos ou da conta de pagamento pré-paga, no âmbito do Pix, do cliente pessoa natural, inclusive empresários individuais, em decorrência de: I - envio de recursos, com as finalidades de transferência e de compra; e II - recebimento de recursos, com a finalidade de transferência.
No caso das pessoas jurídicas (PJ), as instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o Pix poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador, quanto do recebedor. Além disso, com o objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio, poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento.
Ainda assim, a plataforma do BC deve promover uma diminuição geral das tarifas bancárias, conforme previsão de João André Pereira chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, do BC: “O Pix vai reduzir o custo das instituições participantes", afirmou ele. "Nesse arranjo de pagamento instantâneo, há menor necessidade de intermediários, não há tarifa de intercâmbio nem ressarcimento entre as instituições participantes”. Além disso, como o Pix é instituído pelo BC, que não visa lucro, os valores a serem cobrados das instituições participantes têm apenas por objetivo ressarcir os custos da autoridade financeira. A remuneração do BC será de R$ 0,01 a cada dez transações liquidadas.
Bancos poderão cobrar tarifa em determinadas situações
A resolução divulgada pelo BC também permite que as instituições financeiras que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento cobrem tarifas pelo serviço - e isso valerá para o Pix. No entanto, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, a cobrança é vedada. Ou seja, se você é cliente de um banco X e esse banco for a iniciadora do pagamento, uma operação de transferência ou pagamento com a plataforma será gratuito.
De forma que se mantenham práticas igualitárias de cobrança pelos serviços, a instituição detentora da conta do pagador (um banco ou fintech, por exemplo) não pode praticar tarifas diferentes quando a transação de pagamento for iniciada por meio de um iniciador de pagamentos.
Portanto, se uma instituição oferece a iniciação de pagamento por canais eletrônicos próprios e também disponibiliza a alternativa por meio de um prestador de serviço de iniciação, a tarifa da transação de pagamento deve ser a mesma nos dois casos.
O BC afirma ainda que tanto no Pix, quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições.
Além disso, as instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o Pix e que prestarem o serviço de iniciação de transação de pagamento devem informar aos clientes as tarifas praticadas. Essa informação (a indicação da tarifa) deve ainda constar nos comprovantes do envio e do recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet.
Exceção na cobrança das tarifas
Ainda de acordo com a resolução 19/2020, o usuário só poderá ser tarifado em duas hipóteses:
- Quando receber recursos via Pix para pagamento de venda de produto ou de serviço prestado
ou - Se usar os canais presenciais ou de telefonia para realizar um Pix, quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis.
Limite de valor para transferências via Pix
A Instrução Normativa nº 20 do BC - que entra em vigor no próximo dia 03 de novemrbo - também delimita limites de valores que podem ser transferidos por meio do Pix, bem como os dias e horários. De acordo com a regra, os participantes do sistema podem estabelecer limites máximos de valor para iniciação de uma operação Pix, por usuário pagador, nos termos do art. 37 do Regulamento anexo à Resolução n° 1 do BC.
A ideia é que as transações na plataforma tenham um valor máximo, de acordo com a titularidade e o horário da operação, por questão de segurança. A boa notícia é que o limite de boa parte dessas transações será bem semelhante ao que o usuário encontra hoje em pagamentos via débito.
O BC liberou abaixo a tabela de regras de uso do Pix. As sete primeiras linhas correspondem às operações realizadas nos dias úteis, entre 06h e 20h; as oito últimas são relativas aos sábados, domingos e feriados, também entre 06h e 20h:
Período | Titularidade | Canal de atendimento | Procedimento de iniciação | Limite valido entre 3/11/20 e 28/2/21 | Limite válido a partir de 1/3/21 |
Dias úteis, entre 6h e 20h | Mesma titularidade | Todos (PCs e smartphones) | Todos | 50% do limite disponibilizado para a TED | Limite disponibilizado para a TED |
Dias úteis, entre 6h e 20h | Titularidade diferente | Internet banking | Todos | 50% do limite disponibilizado para a TED | Limite disponibilizado para a TED |
Dias úteis, entre 6h e 20h | Titularidade diferente | Mobile banking | Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor usual ou chave Pix cuja conta transacional vinculada esteja cadastrada previamente | 50% do limite disponibilizado para a TED | Limite disponibilizado para a TED |
Dias úteis, entre 6h e 20h | Titularidade diferente | Mobile banking | Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional seja de um usuário recebedor usual ou esteja cadastrada previamente | 50% do limite disponibilizado para a TED | Limite disponibilizado para a TED |
Dias úteis, entre 6h e 20h | Titularidade diferente | Mobile banking | QR Code dinâmico ou QR Code estático | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Dias úteis, entre 6h e 20h | Titularidade diferente | Mobile banking | Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor não usual ou chave Pix cuja conta transacional vinculada não esteja cadastrada previamente | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Dias úteis, entre 6h e 20h | Titularidade diferente | Mobile banking | Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional não seja de um usuário recebedor usual ou que não esteja cadastrada previamente | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h | Mesma titularidade | Todos (PCs e smartphones) | Todos | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito | Limite disponibilizado para a TED |
Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h | Titularidade diferente | Internet banking | Todos | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito | Limite disponibilizado para a TED |
Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h | Titularidade diferente | Mobile banking | Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor usual ou chave Pix cuja conta transacional vinculada esteja cadastrada previamente | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito | Limite disponibilizado para a TED |
Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h | Titularidade diferente | Mobile banking | Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional seja de um usuário recebedor usual ou esteja cadastrada previamente | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito | Limite disponibilizado para a TED |
Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h | Titularidade diferente | Mobile banking | QR Code dinâmico ou QR Code estático | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h | Titularidade diferente | Mobile banking | Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor não usual ou chave Pix cuja conta transacional vinculada não esteja cadastrada previamente | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h | Titularidade diferente | Mobile banking | Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional não seja de um usuário recebedor usual ou que não esteja cadastrada previamente | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h | Titularidade diferente | Todos | Todos | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito | Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Ainda de acordo com o artigo. 4º da normativa, os limites máximos de valor podem ser estabelecidos, para cada usuário pagador, acima dos limites dispostos no art. 1º, a depender:
I - do cadastramento prévio da conta transacional do recebedor;
II - de o Pix ser um Pix Agendado;
III - do canal de atendimento utilizado pelo usuário pagador;
IV - de a conta do usuário recebedor ser da mesma titularidade da conta do usuário pagador;
V - da forma de autenticação do usuário pagador; ou
VI - de qualquer outro critério definido pelo participante.
Fonte: Banco Central / Banco Central (2)