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Banco Central abre inscrições para programa que testará soluções inovadoras

Por| 22 de Fevereiro de 2021 às 14h20

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Banco Central abre inscrições para programa que testará soluções inovadoras
Banco Central abre inscrições para programa que testará soluções inovadoras

O Banco Central (BC) anunciou nesta segunda-feira (22) que estão abertas as inscrições para o programa Sandbox Regulatório. Trata-se de um ambiente em que entidades são autorizadas pela autoridade monetária para testar, por período determinado, projetos inovadores na área financeira ou de pagamento, com clientes reais. Para isso, eles terão de observar um conjunto específico de disposições regulamentares que amparam a realização controlada e delimitada de suas atividades.

O objetivo do Sandbox Regulatório é estimular a inovação e a diversidade de modelos de negócio, estimular a concorrência entre os fornecedores de produtos e serviços financeiros e atender às diversas necessidades dos usuários, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), assegurando a higidez desses sistemas.

O Banco Central afirma que selecionará dez projetos (podendo ser ampliado em até 50%), com duração de um ano. Além disso, esses projetos podem ser prorrogados por igual período. A análise das propostas deve acontecer até 25 de junho, prazo que pode ser prorrogado dependendo do número de inscritos.

Como o Sandbox Regulatório funciona?

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Durante o período de testes, as empresas ficam sujeitas a requisitos regulatórios diferenciados e podem receber dos agentes reguladores orientações personalizadas sobre como interpretar e aplicar a regulamentação cabível.

Ao mesmo tempo, os órgãos reguladores irão monitorar a implementação e os resultados dos projetos, sendo capazes de avaliar os riscos associados aos novos produtos e serviços. Caso o BC identifique inadequação no gerenciamento dos riscos associados à execução do projeto pelo participante, o regulador poderá determinar o aperfeiçoamento do projeto e, se o BC detectar que a atividade do participante expõe o SFN ou o SPB a riscos excessivos, a autarquia poderá estabelecer limites para a execução do projeto.

Fases

Nesse primeiro ciclo do seu Sandbox Regulatório, o BC dará prioridade a projetos que tratem de temas como mercado de câmbio, finanças sustentáveis, inclusão financeira, fomento ao crédito para microempreendedores e empresas de pequeno porte, aumento da competitividade, Open Banking, Pix e crédito rural. Entretanto, inovações em outras áreas também podem ser propostas, desde que atendam aos critérios de seleção e que seja uma atividade que não possa ser executada dentro do ambiente regulatório em vigor.

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“O projeto pode ser recheado de tecnologia, mas também de modelos de negócios que visem ganho de eficiência, aumento de alcance e capilaridade ou redução de custo e aumento de segurança no âmbito do sistema financeiro”, explicou o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, durante evento virtual sobre a abertura das inscrições.

O Sandbox do BC é um período de testes, com prazo para ser encerrado, não é uma autorização definitiva. Ao final do ciclo, ou o projeto é autorizado de forma definitiva pelo Banco Central ou será encerrado. Por isso, no ato da inscrição, a empresa deve demonstrar a origem dos recursos utilizados ou a serem utilizados no desenvolvimento do projeto, comprovar a reputação ilibada de seus controladores e administradores e apresentar um plano de descontinuidade das atividades.

Critérios de participação

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Quem quiser participar do sandbox regulatório do BC deverá observar as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo, além das normas do BC sobre o atendimento de reclamações realizadas por seus clientes e usuários.

Também deverá fornecer produtos e serviços adequados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários, realizar suas transações com integridade, confiabilidade, segurança e sigilo e deixar claro para seus clientes que o produto/serviço é desenvolvido dentro do ambiente do sandbox regulatório do BC.

Somente podem participar associação, sociedade, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), prestadores de serviços notariais e de registro, de que trata a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, empresas públicas e sociedades de economia mista;

Além disso, as entidades interessadas devem:

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  • Apresentar proposta de fornecimento de produtos ou de serviços enquadrado no conceito de projeto inovador e inserido no âmbito de competência regulamentar do BC e do CMN;
  • Demonstrar a origem dos recursos utilizados para desenvolver o projeto inovador;
  • Comprovar a reputação ilibada de seus controladores e administradores;
  • Apresentar plano de descontinuidade das atividades; e
  • Designar diretor ou representante legal, a depender do seu tipo societário, responsável pela sua participação no Sandbox Regulatório.

Além disso, cada ciclo do Sandbox Regulatório será disciplinado por uma norma específica, considerada o ato de convocação, que estabelecerá o período de duração, o número máximo de participantes, a documentação necessária para inscrição, o cronograma das fases de inscrição e de autorização, bem como as prioridades estratégicas do BC.

Referência

Otávio Damaso explica que a experiência internacional com o Sandbox é muito rica e diversos países adotam esse modelo, com benefícios importantes para o mercado, para as empresas e para o próprio agente regulador. No caso das empresas, elas ganharão atenção especial do regulador e terão o projeto desenvolvido dentro de um ambiente controlado, com algum alívio de regulação que permita que ele seja testado.

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Os potenciais benefícios para o mercado, segundo o diretor do BC, são a introdução de novos modelos e tecnologias e oferta de produtos e serviços. E, no caso do agente regulador, que é o próprio BC, o benefício é o aprendizado. “O BC estará se aproximando de novas ideias que estão surgindo no âmbito do sistema financeiro, abrindo a mente para novas oportunidades de tornar o mercado cada vez mais eficiente”, disse.

Ele explica ainda que é uma abertura para o Banco Central rever seus processos de trabalho, regulações e arcabouço legal que afetam o sistema financeiro.

De acordo com o BC, a participação é aberta a qualquer pessoa jurídica de direito privado, independente do tipo de sociedade; a prestadores de serviços notariais e de registro; às empresas públicas; e às sociedades de economia mista. O prazo vai até o dia 19 de março e os formulários e instruções para envio de projetos estão disponíveis nesta página especial do programa.

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Com informações da Agência Brasil

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Fonte: Banco Central