Sebrae tem guia para ajudar empreendedores a liquidarem débitos com governo
Por Roseli Andrion | Editado por Claudio Yuge | 12 de Novembro de 2021 às 13h20
Com a crise provocada pela pandemia milhares de empreendedores ficaram com débito em tributos. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 2020, foram assinados 261 mil acordos relativos a débitos inscritos em dívida ativa, em um montante de R$ 81,9 bilhões.
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Para quem precisa regularizar a situação, o Programa de Retomada Fiscal prevê parcelamentos em até 145 meses, bem como até 100% de descontos em multas, juros e encargos. Há oportunidades específicas para os setores mais afetados pela pandemia, como eventos.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) criou um guia com o passo a passo para a regularização dos débitos. Veja a seguir!
Pequeno valor
Permite negociar débitos tributários inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano e com valor consolidado igual ou inferior a 55 salários-mínimos. Prevê entrada facilitada e desconto de até 50%. O prazo vai até 19h de 29 de dezembro de 2021. Confira como fazer:
- Acesse o portal Regularize e faça login
- Selecione Renegociação de Dívida > SISPAR
- Vá ao menu Adesão, opção Transação
- Na tela da adesão, clique em Avançar
- Selecione a modalidade de transação e clique em Avançar
- Escolha as inscrições a serem incluídas e siga as orientações
- Ao fim, clique em Confirmar e, em seguida, em Sim
- Na tela com o resumo da solicitação da negociação, clique em Documento de Arrecadação para emitir a primeira parcela
- Após o pagamento, acompanhe o andamento em Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta
Pequeno valor da Receita Federal
Os acordos são sobre processos em discussão administrativa com valores de até 60 salários-mínimos. A entrada mínima é de 6% do valor líquido da dívida parcelada em até 8 vezes, com até 50% de desconto no parcelamento. Pode ser realizado até 30 de novembro de 2021. Acompanhe as etapas:
- Acesse o portal e-CAC, da Receita Federal
- Protocole o requerimento de adesão com os documentos exigidos no menu Pagamentos e Parcelamentos em Transação de Contencioso de Pequeno Valor
- Após a adesão, será possível emitir o documento para pagamento no menu Emissão de Documentos
Setor de Eventos
Quem atua no segmento tem até 19h de 29 de dezembro para negociar as dívidas e, assim, evitar a interrupção das atividades. Elas poderão ser pagas em até 145 parcelas (no caso de débitos não previdenciários) ou 60 meses (para os previdenciários) com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos. Veja como regularizar:
- Acesse o portal Regularize e faça login
- Selecione Renegociação de Dívida > SISPAR
- Vá ao menu Adesão, opção Transação
- Na tela da adesão, clique em Avançar
- Selecione a modalidade de transação e clique em Avançar
- Escolha as inscrições a serem incluídas e siga as orientações
- Ao fim, clique em Confirmar e, em seguida, em Sim
- Na tela com o resumo da solicitação da negociação, clique em Documento de Arrecadação para emitir a primeira parcela
- Após o pagamento, acompanhe o andamento em Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta
Excepcional
Essa modalidade é voltada a pessoas físicas, MEIs, e micro e pequenas empresas que comprovem situação econômica afetada pela pandemia. Também se encaixam produtores rurais e agricultores familiares. Os descontos podem chegar até 100% de multas, juros e encargos, limitados a 70% do valor da dívida. Pode ser realizada até 19h de 29 de dezembro de 2021. Confira o procedimento:
- Acesse o portal Regularize e faça login
- Selecione Renegociação de Dívida > SISPAR
- Na tela inicial do SISPAR, clique em Declaração de Receita/Rendimento
- Preencha a declaração para ter acesso à capacidade de pagamento e à fórmula utilizada no cálculo. A transação só estará disponível para classificação C e D
Se for classificado como C ou D:
- Acesse o portal Regularize e clique em Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR
- Na tela inicial do SISPAR, vá ao menu Adesão e à opção Transação
- Na tela da adesão, clique em Avançar
- Selecione a modalidade de transação e clique em Avançar
- Escolha as inscrições a serem incluídas e siga as orientações
- Ao fim, clique em Confirmar e, em seguida, em Sim
- Na tela com o resumo da solicitação da negociação, clique em Documento de Arrecadação para emitir a primeira parcela
- Após o pagamento, acompanhe o andamento em Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta
Extraordinária
Permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, que não sejam relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). Para esse caso, as condições de entrada são facilitadas e o parcelamento pode ser de até 142 meses. É possível fazer a solicitação até as 19h de 29 de dezembro de 2021. Siga os passos para regularizar:
- Acesse o portal Regularize e faça login
- Selecione Renegociação de Dívida > SISPAR
- Vá ao menu Adesão, opção Transação
- Na tela da adesão, clique em Avançar
- Selecione a modalidade de transação e clique em Avançar
- Escolha as inscrições a serem incluídas e siga as orientações
- Ao fim, clique em Confirmar e, em seguida, em Sim
- Na tela com o resumo da solicitação da negociação, clique em Documento de Arrecadação para emitir a primeira parcela
- Após o pagamento, acompanhe o andamento em Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta
FGTS
Nessa opção, é possível negociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS, com parcelamento em até 144 meses e desconto de até 70%. O valor consolidado da dívida deve ser inferior a R$ 1 milhão e o prazo para o pedido é 30 de novembro de 2021 durante o expediente bancário. Para iniciar a negociação, consulte se a empresa está autorizada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a negociar. Se sim, solicite a autorização:
- Acesse o portal Regularize, clique em Outros Serviços e Transação por Adesão de FGTS – Pedido de autorização/enquadramento ao Edital
- Inclua os documentos que justificam o pedido de negociação
- Providencie documentos para comprovar as situações descritas no Item 1.2 do Edital nº 3/2021
- Com a autorização e a documentação, procure os canais de atendimento da Caixa para efetivar a negociação
Modalidades permanentes
Algumas modalidades estão disponíveis de forma permanente. Nesses casos, o acordo de negociação de dívidas com a União ocorre por proposta do contribuinte ou da PGFN. É uma opção para grandes devedores, devedores falidos e entes públicos, bem como para casos em que há dívidas de mais de R$ 1 milhão suspensas por decisão judicial. Na negociação, os descontos podem ser de até 70% e o parcelamento em até 145 meses. Saiba como negociar:
Se a empresa receber ou realizar proposta:
- Analise a notificação com a proposta da PGFN ou, se for realizar proposta individualmente, analise os requisitos na Portaria PGFB nº 2382/2021
- Providencie os documentos exigidos e um plano de recuperação fiscal
- Procure a unidade da PGFN de seu domicílio tributário para fazer o requerimento
- Junte tudo no portal Regularize, na opção Consulta a Requerimentos — o andamento pode ser acompanhado na mesma opção
- Se a proposta for aceita, providencie a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia em até 30 dias (contados da notificação do deferimento)
Se a empresa estiver em recuperação judicial:
- Providencie os documentos exigidos nos arts. 14 e 15 da Portaria PGFN nº 2382/2021
- No portal Regularize, escolha Negociar Dívida e Acordo de Transação Individual, preencha o formulário e anexe os documentos
- Acompanhe o andamento na opção Consulta e Requerimentos
- Se a proposta for aceita, providencie a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia em até 30 dias (contados da notificação do deferimento)