Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

Sebrae tem guia para ajudar empreendedores a liquidarem débitos com governo

Por| Editado por Claudio Yuge | 12 de Novembro de 2021 às 13h20

Link copiado!

Envato/diego_cervo
Envato/diego_cervo

Com a crise provocada pela pandemia milhares de empreendedores ficaram com débito em tributos. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 2020, foram assinados 261 mil acordos relativos a débitos inscritos em dívida ativa, em um montante de R$ 81,9 bilhões.

Para quem precisa regularizar a situação, o Programa de Retomada Fiscal prevê parcelamentos em até 145 meses, bem como até 100% de descontos em multas, juros e encargos. Há oportunidades específicas para os setores mais afetados pela pandemia, como eventos.

Continua após a publicidade

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) criou um guia com o passo a passo para a regularização dos débitos. Veja a seguir!

Pequeno valor

Permite negociar débitos tributários inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano e com valor consolidado igual ou inferior a 55 salários-mínimos. Prevê entrada facilitada e desconto de até 50%. O prazo vai até 19h de 29 de dezembro de 2021. Confira como fazer:

  • Acesse o portal Regularize e faça login
  • Selecione Renegociação de Dívida > SISPAR
  • Vá ao menu Adesão, opção Transação
  • Na tela da adesão, clique em Avançar
  • Selecione a modalidade de transação e clique em Avançar
  • Escolha as inscrições a serem incluídas e siga as orientações
  • Ao fim, clique em Confirmar e, em seguida, em Sim
  • Na tela com o resumo da solicitação da negociação, clique em Documento de Arrecadação para emitir a primeira parcela
  • Após o pagamento, acompanhe o andamento em Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta
Continua após a publicidade

Pequeno valor da Receita Federal

Os acordos são sobre processos em discussão administrativa com valores de até 60 salários-mínimos. A entrada mínima é de 6% do valor líquido da dívida parcelada em até 8 vezes, com até 50% de desconto no parcelamento. Pode ser realizado até 30 de novembro de 2021. Acompanhe as etapas:

  • Acesse o portal e-CAC, da Receita Federal
  • Protocole o requerimento de adesão com os documentos exigidos no menu Pagamentos e Parcelamentos em Transação de Contencioso de Pequeno Valor
  • Após a adesão, será possível emitir o documento para pagamento no menu Emissão de Documentos

Setor de Eventos

Continua após a publicidade

Quem atua no segmento tem até 19h de 29 de dezembro para negociar as dívidas e, assim, evitar a interrupção das atividades. Elas poderão ser pagas em até 145 parcelas (no caso de débitos não previdenciários) ou 60 meses (para os previdenciários) com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos. Veja como regularizar:

  • Acesse o portal Regularize e faça login
  • Selecione Renegociação de Dívida > SISPAR
  • Vá ao menu Adesão, opção Transação
  • Na tela da adesão, clique em Avançar
  • Selecione a modalidade de transação e clique em Avançar
  • Escolha as inscrições a serem incluídas e siga as orientações
  • Ao fim, clique em Confirmar e, em seguida, em Sim
  • Na tela com o resumo da solicitação da negociação, clique em Documento de Arrecadação para emitir a primeira parcela
  • Após o pagamento, acompanhe o andamento em Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta

Excepcional

Continua após a publicidade

Essa modalidade é voltada a pessoas físicas, MEIs, e micro e pequenas empresas que comprovem situação econômica afetada pela pandemia. Também se encaixam produtores rurais e agricultores familiares. Os descontos podem chegar até 100% de multas, juros e encargos, limitados a 70% do valor da dívida. Pode ser realizada até 19h de 29 de dezembro de 2021. Confira o procedimento:

  • Acesse o portal Regularize e faça login
  • Selecione Renegociação de Dívida > SISPAR
  • Na tela inicial do SISPAR, clique em Declaração de Receita/Rendimento
  • Preencha a declaração para ter acesso à capacidade de pagamento e à fórmula utilizada no cálculo. A transação só estará disponível para classificação C e D

Se for classificado como C ou D:

  • Acesse o portal Regularize e clique em Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR
  • Na tela inicial do SISPAR, vá ao menu Adesão e à opção Transação
  • Na tela da adesão, clique em Avançar
  • Selecione a modalidade de transação e clique em Avançar
  • Escolha as inscrições a serem incluídas e siga as orientações
  • Ao fim, clique em Confirmar e, em seguida, em Sim
  • Na tela com o resumo da solicitação da negociação, clique em Documento de Arrecadação para emitir a primeira parcela
  • Após o pagamento, acompanhe o andamento em Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta
Continua após a publicidade

Extraordinária

Permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, que não sejam relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI). Para esse caso, as condições de entrada são facilitadas e o parcelamento pode ser de até 142 meses. É possível fazer a solicitação até as 19h de 29 de dezembro de 2021. Siga os passos para regularizar:

  • Acesse o portal Regularize e faça login
  • Selecione Renegociação de Dívida > SISPAR
  • Vá ao menu Adesão, opção Transação
  • Na tela da adesão, clique em Avançar
  • Selecione a modalidade de transação e clique em Avançar
  • Escolha as inscrições a serem incluídas e siga as orientações
  • Ao fim, clique em Confirmar e, em seguida, em Sim
  • Na tela com o resumo da solicitação da negociação, clique em Documento de Arrecadação para emitir a primeira parcela
  • Após o pagamento, acompanhe o andamento em Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta

FGTS

Continua após a publicidade

Nessa opção, é possível negociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS, com parcelamento em até 144 meses e desconto de até 70%. O valor consolidado da dívida deve ser inferior a R$ 1 milhão e o prazo para o pedido é 30 de novembro de 2021 durante o expediente bancário. Para iniciar a negociação, consulte se a empresa está autorizada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a negociar. Se sim, solicite a autorização:

  • Acesse o portal Regularize, clique em Outros Serviços e Transação por Adesão de FGTS – Pedido de autorização/enquadramento ao Edital
  • Inclua os documentos que justificam o pedido de negociação
  • Providencie documentos para comprovar as situações descritas no Item 1.2 do Edital nº 3/2021
  • Com a autorização e a documentação, procure os canais de atendimento da Caixa para efetivar a negociação

Modalidades permanentes

Continua após a publicidade

Algumas modalidades estão disponíveis de forma permanente. Nesses casos, o acordo de negociação de dívidas com a União ocorre por proposta do contribuinte ou da PGFN. É uma opção para grandes devedores, devedores falidos e entes públicos, bem como para casos em que há dívidas de mais de R$ 1 milhão suspensas por decisão judicial. Na negociação, os descontos podem ser de até 70% e o parcelamento em até 145 meses. Saiba como negociar:

Se a empresa receber ou realizar proposta:

  • Analise a notificação com a proposta da PGFN ou, se for realizar proposta individualmente, analise os requisitos na Portaria PGFB nº 2382/2021
  • Providencie os documentos exigidos e um plano de recuperação fiscal
  • Procure a unidade da PGFN de seu domicílio tributário para fazer o requerimento
  • Junte tudo no portal Regularize, na opção Consulta a Requerimentos — o andamento pode ser acompanhado na mesma opção
  • Se a proposta for aceita, providencie a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia em até 30 dias (contados da notificação do deferimento)

Se a empresa estiver em recuperação judicial:

Continua após a publicidade
  • Providencie os documentos exigidos nos arts. 14 e 15 da Portaria PGFN nº 2382/2021
  • No portal Regularize, escolha Negociar Dívida e Acordo de Transação Individual, preencha o formulário e anexe os documentos
  • Acompanhe o andamento na opção Consulta e Requerimentos
  • Se a proposta for aceita, providencie a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia em até 30 dias (contados da notificação do deferimento)