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Remessa Conforme | Correios explica a isenção em compras de até US$ 50

Por| Editado por Douglas Ciriaco | 28 de Julho de 2023 às 09h09

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Divulgação/Correios
Divulgação/Correios

O Correios começou a notificar consumidores sobre a isenção de impostos em compras internacionais nesta sexta-feira (28). A mensagem explica detalhes sobre o Programa Remessa Conforme, iniciativa do Governo Federal que isenta de pagamento de impostos as compras de até US$ 50 (R$ 240, aproximadamente, pela cotação de hoje).

"Informamos que o Programa Remessa Conforme é uma iniciativa da Receita Federal que oferece isenção de tributos para compras inferiores a US$ 50. Essa isenção se aplica somente aos sites que optarem por cobrar antecipadamente os tributos", explica a notificação.

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Para a encomenda não ser taxada, a empresa (nacional ou internacional) responsável pela venda precisa ser participante da iniciativa do governo.

Para os clientes que não tiveram a cobrança antecipada do imposto, a regra de isenção permanece a mesma — portanto, apenas em negociações feitas entre pessoas físicas. Já nos sites que aderirem ao Programa Remessa Conforme, é cobrado ICMS sobre o valor da compra feitas junto a pessoas físicas ou jurídicas.

Encomendas ainda são inspecionadas

Vale ressaltar que as remessas que chegam ao país ainda passam por inspeção "não invasiva" para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes, mesmo quando não tributadas. Ao fim do processo, as remessas liberadas podem seguir para a entrega ao destinatário e problemas no pagamento podem ser corrigidos pontualmente.

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Remessa Conforme

O Programa Remessa Conforme foi anunciado pelo Governo Federal em junho de 2023 e garante a isenção de pagamento de tributos em compras internacionais que não ultrapassem o valor de US$ 50, independentemente da cotação da moeda.

A grande mudança com o programa é que, até então, apenas negociações entre pessoas físicas estavam isentas da cobrança. A partir de 1º de agosto, quando começa a valer o Remessa Conforme, compras feitas entre pessoas físicas e lojas participantes também se encaixam na isenção.