Quem não votou no 1º turno é obrigado a votar no 2º turno?
Por Bruno De Blasi |
A votação no segundo turno das eleições municipais de 2024 é permitida e obrigatória até para quem não compareceu ao primeiro turno. Contudo, a exigência é válida apenas para eleitores com idade entre 18 e 70 anos.
- Clique e siga o Canaltech no WhatsApp
- Eleições 2024 | Como consultar o local de votação
- Eleições 2024 | Como consultar a situação do Título de Eleitor online
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é independente em relação à presença. Dessa forma, não comparecer à urna no primeiro turno não afeta a possibilidade de votar no segundo turno.
Além disso, o segundo turno é obrigatório. A exceção é destinada apenas a jovens com idade inferior a 18 anos, maiores de 70 anos e para pessoas analfabetas.
Quem fez 18 anos após o 1º turno é obrigado a votar?
Sim. Se o eleitor possui título de eleitor e fez 18 anos entre os dias de votação, a presença no segundo turno é obrigatória.
Cabe ressaltar que essa exigência é dada apenas para quem emitiu o título de eleitor com 16 ou 17 anos.
Isto acontece porque não é permitido solicitar o documento durante as eleições. No caso do pleito de 2024, os cidadãos tinham até maio para fazer o pedido.
“Nesse caso, a pessoa não está inscrita na Justiça Eleitoral; portanto, não é eleitora ou eleitor. Ou seja, não poderá votar de forma facultativa no primeiro turno (apesar de ter 17 anos) e nem no segundo turno (apesar de ter a obrigação de votar no segundo turno, por ter completado 18 anos)”, explica a Justiça Eleitoral.
O que acontece se não votar no 2º turno?
Assim como no primeiro turno, o eleitor deve justificar a ausência obrigatoriamente se não votar no segundo turno. Esse processo pode ser realizado tanto pelo e-Título quanto pelo site do TSE.
Leia outras matérias do Canaltech sobre eleições:
- Como a apuração é feita? Entenda a totalização de votos nas Eleições 2024
- Como acompanhar o resultado das Eleições 2024 pelo celular ou PC
- Pode votar sem levar o Título de Eleitor? Saiba o que é permitido
VÍDEO: Tecnologia da Urna Eletrônica #Shorts