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Quem não votou no 1º turno é obrigado a votar no 2º turno?

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TSE/Wikimedia Commons
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A votação no segundo turno das eleições municipais de 2024 é permitida e obrigatória até para quem não compareceu ao primeiro turno. Contudo, a exigência é válida apenas para eleitores com idade entre 18 e 70 anos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é independente em relação à presença. Dessa forma, não comparecer à urna no primeiro turno não afeta a possibilidade de votar no segundo turno.

Além disso, o segundo turno é obrigatório. A exceção é destinada apenas a jovens com idade inferior a 18 anos, maiores de 70 anos e para pessoas analfabetas. 

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Quem fez 18 anos após o 1º turno é obrigado a votar?

Sim. Se o eleitor possui título de eleitor e fez 18 anos entre os dias de votação, a presença no segundo turno é obrigatória.

Cabe ressaltar que essa exigência é dada apenas para quem emitiu o título de eleitor com 16 ou 17 anos.

Isto acontece porque não é permitido solicitar o documento durante as eleições. No caso do pleito de 2024, os cidadãos tinham até maio para fazer o pedido.

“Nesse caso, a pessoa não está inscrita na Justiça Eleitoral; portanto, não é eleitora ou eleitor. Ou seja, não poderá votar de forma facultativa no primeiro turno (apesar de ter 17 anos) e nem no segundo turno (apesar de ter a obrigação de votar no segundo turno, por ter completado 18 anos)”, explica a Justiça Eleitoral.

O que acontece se não votar no 2º turno?

Assim como no primeiro turno, o eleitor deve justificar a ausência obrigatoriamente se não votar no segundo turno. Esse processo pode ser realizado tanto pelo e-Título quanto pelo site do TSE.

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