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Pode votar sem levar o Título de Eleitor? Saiba o que é permitido

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Foto: Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Tribunal Superior Eleitoral

É permitido votar sem ter o título de eleitor em mãos nas eleições de 2024, com votação para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nos mais de 5,5 mil municípios do país. Para isso, é necessário levar o celular com o e-Título, no caso de quem possui cadastro biométrico e foto no aplicativo, ou um documento, como a carteira de identidade e carteira nacional de habilitação (CNH). 

Outra exigência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para comparecer às urnas é a regularização do título, caso o eleitor tenha alguma pendência com a Justiça Eleitoral que não foi resolvida antes do pleito. Pelo e-Título e site da corte, também é possível consultar a situação do documento antes de sair de casa para a votação.

Pode votar só com o e-Título?

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Sim, o app e-Título é uma opção ao documento de papel no dia da eleição, podendo ser apresentado aos mesários para se identificar.

Essa opção está disponível para quem tem a biometria cadastrada, foto no e-Título e o título de eleitor digital devidamente registrado no celular.

Além de oferecer informações do Título de Eleitor, o e-Título auxilia ao buscar o local de votação e até ao justificar a ausência.

Contudo, o aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ser atualizado e baixado somente até a véspera do dia da votação. Dessa forma, os eleitores devem fazer o download e configurar o e-Título até as seguintes datas em 2024:

  • 1º turno: até 5 de outubro;
  • 2º turno (se houver): até 26 de outubro.

Para quem baixou o e-Título em tempo, atenção à outra regra: não é permitido usar o celular na cabine de votação

É possível usar outro documento para votar?

Se não houve login antecipado no e-Título e a coleta de biometria não foi feita, é possível levar um dos seguintes documentos com foto para garantir a votação:

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  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira nacional de habilitação (CNH);
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

“Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida”, informa o TSE.

Sem celular na cabine de votação

Não é permitido usar o celular e outros equipamentos, como câmeras, dentro da cabine de votação. 

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A restrição é prevista pela Lei nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições, e pela Resolução TSE 23.736/24, que regulamenta as regras para o pleito atual.

De acordo com o TSE, “na cabine de votação, é proibido à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”.

Antes de dirigir à cabine de votação, a Justiça Eleitoral recomenda desligar o celular e depositá-lo em um local indicado pelos mesários.

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