Pode votar sem levar o Título de Eleitor? Saiba o que é permitido
Por Eugenio Augusto Brito |
É permitido votar sem ter o título de eleitor em mãos nas eleições de 2024, com votação para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nos mais de 5,5 mil municípios do país. Para isso, é necessário levar o celular com o e-Título, no caso de quem possui cadastro biométrico e foto no aplicativo, ou um documento, como a carteira de identidade e carteira nacional de habilitação (CNH).
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Outra exigência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para comparecer às urnas é a regularização do título, caso o eleitor tenha alguma pendência com a Justiça Eleitoral que não foi resolvida antes do pleito. Pelo e-Título e site da corte, também é possível consultar a situação do documento antes de sair de casa para a votação.
Pode votar só com o e-Título?
Sim, o app e-Título é uma opção ao documento de papel no dia da eleição, podendo ser apresentado aos mesários para se identificar.
Essa opção está disponível para quem tem a biometria cadastrada, foto no e-Título e o título de eleitor digital devidamente registrado no celular.
Além de oferecer informações do Título de Eleitor, o e-Título auxilia ao buscar o local de votação e até ao justificar a ausência.
Contudo, o aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ser atualizado e baixado somente até a véspera do dia da votação. Dessa forma, os eleitores devem fazer o download e configurar o e-Título até as seguintes datas em 2024:
- 1º turno: até 5 de outubro;
- 2º turno (se houver): até 26 de outubro.
Para quem baixou o e-Título em tempo, atenção à outra regra: não é permitido usar o celular na cabine de votação.
É possível usar outro documento para votar?
Se não houve login antecipado no e-Título e a coleta de biometria não foi feita, é possível levar um dos seguintes documentos com foto para garantir a votação:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira nacional de habilitação (CNH);
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
“Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida”, informa o TSE.
Sem celular na cabine de votação
Não é permitido usar o celular e outros equipamentos, como câmeras, dentro da cabine de votação.
A restrição é prevista pela Lei nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições, e pela Resolução TSE 23.736/24, que regulamenta as regras para o pleito atual.
De acordo com o TSE, “na cabine de votação, é proibido à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”.
Antes de dirigir à cabine de votação, a Justiça Eleitoral recomenda desligar o celular e depositá-lo em um local indicado pelos mesários.
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