Eleições 2024 | Como justificar o voto pela internet
Por Emanuele Almeida |
O primeiro turno das eleições municipais deste ano ocorre no dia 6 de outubro, e o segundo turno, no dia 27 de outubro. Caso você não possa comparecer à cabine de votação na sua cidade, é essencial saber como justificar o voto online e evitar multas.
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Como justificar meu voto pelo e-Título
Quem não estiver em seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação poderá justificar a falta pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, liberado apenas para os títulos em situação regular ou suspensa. Siga os passos a seguir para justificar pelo app:
- Faça o download do e-Título;
- Faça o login;
- Acesse o item “Mais opções”;
- Clique na opção “Justificativa de ausência”;
- Selecione a eleição que deseja justificar;
- Digite sua justificativa, preencha o campo com o seu e-mail e toque em "Próximo";
- Autorize o uso da sua localização para efetuar a justificativa;
- Caso não tenha feito a justificativa no dia do pleito, carregue documentos que justifiquem a sua ausência;
- Aperte em “Concluir”.
Se quiser consultar os endereços físicos para justificar a ausência, acesse no e-Título a opção “Justificativa presencial”.
É importante lembrar que o voto é obrigatório para todos os cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos.
Como justificar o voto pelo sistema Justifica
Confira os passos para enviar os dados pelo navegador:
- Acesse o site Justifica do TSE (justifica.tse.jus.br);
- Vá em “Iniciar requerimento de justificativa”;
- Digite o seu título eleitoral, seu nome e data de nascimento;
- Marque a opção “Não sou um robô”;
- Clique em “Avançar”;
- Preencha e confirme seu e-mail;
- Insira seu telefone e selecione o turno das eleições;
- Digite o motivo e anexe até dois documentos comprobatórios;
- Clique em Enviar no canto inferior.
Depois disso, você receberá, através do e-mail cadastrado, o número de protocolo para acompanhar o andamento do processo.
Como Justificar o voto estando fora do Brasil
Para justificar o voto estando fora do Brasil, utilize o e-Título ou o Sistema Justifica da Justiça Eleitoral. Você também pode encaminhar o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição (justicaeleitoral.jus.br), acompanhado por documento que comprove a falta, para a sua Zona Eleitoral, missões diplomáticas ou repartições consulares.
Também é preciso atentar-se aos prazos para quem está no exterior: são até 60 dias após cada turno de votação ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Qual a diferença entre justificar no dia ou depois?
Quando a justificativa é feita no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, apenas permitir o acesso à localização do celular. Caso seja feita após o pleito, o eleitor tem 30 dias para realizar a justificativa e precisará detalhar as razões para a ausência e anexar um documento que comprove o não comparecimento.
O que acontece se não justificar?
Quem deixar de votar e não justificar a ausência dentro dos 30 dias após a eleição fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por pleito. Além disso, enquanto a dívida estiver ativa, o eleitor enfrenta algumas consequências vinculadas ao CPF, como:
- Prestar concurso público;
- Tirar ou renovar passaporte;
- Receber vencimentos, remuneração, salários ou benefícios provenientes de função ou emprego público;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Caso o cidadão não vote em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, não justifique e não pague a multa, ele tem sua inscrição de eleitor cancelada.
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