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PL obriga apps de entrega a informar contatos do fornecedor aos clientes

Por| 21 de Agosto de 2020 às 07h45

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Captura da imagem: Rui Maciel
Captura da imagem: Rui Maciel
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O deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE) elaborou um projeto de lei (PL-4241/20) que obriga aplicativos de entrega, como iFood, Rappi e Uber Eats, entre outros que entregam compras, produtos e refeições, a informar aos clientes o número do próprio telefone e o número do fornecedor do produto ou serviço. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também deverá ser fornecido ao cliente o endereço atualizado do fornecedor.

O autor da proposta afirma que a oferta de serviços de entrega por meio de aplicativos ganhou popularidade nos últimos anos, principalmente durante a pandemia do novo coronavírus. Mas, apesar de considerar positivas a variedade de opções e a facilidade de se encontrar o que se procura, o deputado chama atenção para o atual distanciamento entre o cliente e o restaurante ou outro estabelecimento em que o pedido foi feito.

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“Seja porque a entrega está atrasada, seja porque o consumidor esqueceu-se de alguma observação ou ressalva no momento do pedido, muitas vezes há necessidade de entrar em contato direto com a loja ou o restaurante em que o pedido foi feito”, afirma o texto do PL. " E de fato, muitas vezes, após realizado o pedido, o consumidor encontra dificuldades em localizar o contato direto do fornecedor do serviço ou produto solicitado."

Por fim, o texto do projeto de lei também afirma que:

A relação consumerista feita à distância requer maior cuidado e transparência. Um exemplo é o art. 33 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, que dispõe que nos casos de oferta ou venda realizadas por telefone deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. Isso visa facilitar a identificação do fornecedor e munir o consumidor de informações necessárias na hipótese de haver defeitos ou vícios com o produto ou serviço. Reforçando esse entendimento, o art. 42-A, também do CDC, determina que em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor deverão constar dados como o nome, endereço e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.

O descumprimento da medida, segundo o projeto, sujeita a empresa às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo a outras sanções penais e civis cabíveis. O PL agora aguarda despacho por parte do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Depois ele passa a ser discutido na casa, antes de entrar em votação.

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Apps de entrega na mira

Para além desta nova lei, os apps de entrega entraram na mira dos políticos em relação à ausência de leis trabalhistas. Por isso, em julho último, deputados federais apresentaram projetos de lei que preveem direitos aos profissionais desse setor.

As propostas foram apresentadas pelos deputados Márcio Jerry (PCdoB-MA), Bira do Pindaré (PSB-MA) e Eduardo Bismarck (PDT-CE). Nelas há medidas que respondem a diversas das reivindicações feitas pelos entregadores, como assistência aqueles que precisaram se afastar, fornecimento de equipamentos de proteção contra o coronavírus e maior ajuda aos ciclistas.

Umas das PLs é a 3577/20, elaborada pelo deputado Márcio Jerry. O texto acrescenta um longo trecho à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar exclusivamente dos empregados que prestam serviços de entrega de mercadorias por meio de aplicativos.

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Entre os seus principais pontos, o projeto de lei considera como "empregado vinculado à empresa, o profissional que, por meio de operadoras de aplicativos de entrega, exerce a atividade de forma pessoal, onerosa e habitual". Entre os seus principais pontos, o projeto de lei considera como "empregado vinculado à empresa, o profissional que, por meio de operadoras de aplicativos de entrega, exerce a atividade de forma pessoal, onerosa e habitual". No entanto, para que ele se enquadre nessa modalidade, ele deverá ter trabalhado, pelo menos, 40 horas por mês nos últimos três meses ou por 40 horas por mês em pelo menos nove meses ao longo de um ano.


Com esse vínculo estabelecido, fica estipulado que a empresa deverá fornecer ao entregador, seguros de vida e de cobertura de danos, roubos e assaltos ao veículo usado para a entrega. E tal benefício não deve gerar nenhum tipo ônus ao empregado. Além disso, os aplicativos deverão ainda assegurar ao empregado alimentação e água potável, bem como e espaço seguro para descanso entre as entregas, além de equipamentos de proteção individual (EPI).

Já o projeto de lei 3597/20, elaborado pelo deputado Bira do Pindaré, é focado na assistência aos entregadores. O texto prevê a contratação por parte dos apps de seguro contra acidentes e doenças contagiosas aos profissionais de entrega, sendo que tais despesas não poderão ser descontadas dos valores que os profissionais recebem.

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O texto obriga ainda as empresas que administram os apps a fornecer equipamentos de proteção, assegurar assistência financeira aos entregadores afastados em razão de acidente ou por suspeita ou contaminação por Covid-19. Também fica assegurado o reajuste anual da taxa de remuneração dos entregadores, bem proíbe o uso do sistema de pontuação.

Por fim, o projeto de lei (PL 3599/20) elaborado pelo deputado Eduardo Bismarck é mais focado aos serviços de entrega feitos com o uso de bicicleta. No texto, o parlamentar propõe requisitos para o prestador do serviço, define equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo ciclista e ainda alguns benefícios para o trabalhador.

Entre os critérios, está a exigência de que o serviço só será realizado por maiores de 18 anos, que devem estar inscritos como contribuintes individuais na Previdência Social ou como microempreendedores individuais (MEI). Além disso, o valor recebido por cada profissional por dia de trabalho não poderá ser menor que o salário mínimo diário.

Os ciclistas prestadores de serviços de entrega deverão ainda dispor de equipamentos obrigatórios como campainha, espelho retrovisor e suporte para celular na bicicleta, bem como capacete. Tais itens deverão ser fornecidos pela empresa de aplicativo ao ciclista e e devolvidos quando o trabalhador deixar de prestar serviços para a respectiva a companhia. A proposta limita ainda o horário de trabalho do ciclista a dez horas por dia, cabendo à empresa de aplicativo o controle dessa jornada por meio da plataforma digital.

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Fonte: Câmara dos Deputados