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Justiça de SP reconhece vínculo empregatício de entregadores com a Rappi

Por| 12 de Março de 2020 às 21h20

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Rappi
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Desde o início dos serviços de delivery (ou de transporte) via aplicativo há a discussão sobre a categoria em que essas empresas se encaixam, pois, como grupos de tecnologia, elas não precisam, legalmente, cumprir com obrigações empregatícias. Contudo, várias decisões judiciais vêm mudando esse panorama, o que pode mudar bastante as condições de trabalho e os investimentos dessas companhias. O caso mais recente aconteceu nesta semana, em São Paulo, relativo à ação movida por um entregador bloqueado pelo app no ano passado.

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por meio do desembargador relator Francisco Ferreira Jorge Neto, entendeu que “há pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação” entre a Rappi e seus entregadores, o que caracteriza um vínculo trabalhista.

Embora acredite que os direitos e obrigações financeiras sejam suficientes, Ferreira afirma que há subordinação na relação entre o entregador e o aplicativo, pois aquele que fornece o serviço deve seguir determinados formatos de execução como tempo de realização e preço impostos pela plataforma. Além disso, essas pessoas são submetidas a avaliações e há continuidade na prestação dessas atividades, com cadastro pessoal e intransferível.

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Assim, segundo a decisão sobre o processo registrado em julho de 2019, a Rappi teria que pagar verbas rescisórias. A companhia deve recorrer, então o resultado não é definitivo.

Rappi discorda

Em nota enviada ao G1, a Rappi afirma que não concordou com a decisão e que irá recorrer, pois sua função estaria caracterizada como "intermediação entre estabelecimentos comerciais, a indústria, clientes finais e entregadores parceiros".

“Os profissionais são independentes e atuam por conta própria, podendo se conectar e desconectar do aplicativo quando desejarem. A flexibilidade permite que esses profissionais usem a plataforma da maneira que quiserem e de acordo com suas necessidades. Portanto, não há relação de subordinação, exclusividade ou cumprimento de cargas horárias", explica a Rappi.

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Decisões semelhantes vêm acontecendo em todo o mundo

Vale destacar que, pressionadas por sindicatos, trabalhadores e autoridades, empresas de tecnologia que prestam serviços via app têm visto as ações na Justiça se multiplicarem em todo o mundo. Na Califórnia, por exemplo, a Ubervem tendo que se encaixar na categoria de companhia de transporte, e não de tecnologia — e isso implica em, por exemplo, oferecer benefícios aos seus condutores. Na França e na Colômbia vimos algo parecido, assim como aqui no Brasil.

Em abril de 2019, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já haviam decidido, por unanimidade, que motoristas de apps de transporte não têm qualquer tipo de vínculo trabalhista com as empresas. Eles entenderam que a atividade é autônoma e eventual e que a companhia apenas aproxima os parceiros aos clientes, sem relação hierárquica.

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Mas, com as várias prerrogativas de decisões favoráveis aos empregados em todo mundo, pode ser que isso mude em breve.

Fonte: G1