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Imposto de Renda 2023: confira quais são as novidades na declaração

Por| Editado por Claudio Yuge | 01 de Março de 2023 às 20h20

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Divulgação / EY
Divulgação / EY

No próximo dia 15, inicia o período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 à Receita Federal. O órgão espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações até o dia 31 de maio. Dentre as novidades deste ano, está a declaração pré-preenchida, que estará disponível para os contribuintes desde a abertura da temporada.

A declaração pré-preenchida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, visto que o sistema da Receita traz automaticamente informações que eram preenchidas manualmente. No entanto, ainda é de responsabilidade do contribuinte conferir as informações, alterando ou excluindo dados quando necessário. Segundo a instituição, é previsto que o uso do documento facilitado alcance 25% dos contribuintes.

Em uma coletiva de imprensa, realizada na segunda-feira (27), a Receita Federal apresentou as novas regras do programa do IRPF 2023. Confira as principais mudanças, a seguir;

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4 novidades na declaração do IRPF 2023

1. Meu Imposto de Renda:

A plataforma Meu Imposto de Renda sofreu alterações, permitindo que o procurador pessoa física ou jurídica de um contribuinte tenha acesso ao uso da declaração pré-preenchida, via procuração eletrônica. Além disso, pessoas autorizadas pelo titular, como dependentes e outros familiares, podem acessar o documento através de uma nova funcionalidade chamada "Autorização de acesso".

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Neste caso, a funcionalidade está disponível apenas para usuários com conta digital no portal Gov.br que tenham nível ouro ou prata. A autorização permite acesso a todos os serviços disponíveis na plataforma, como declarar, retificar, ver pendências e gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e etc.

Vale ressaltar, porém, que a permissão vale somente para um único CPF, que poderá ser autorizado por até cinco pessoas. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas física e jurídicas, sem a exigência de conta no Gov.br, limite de datar, números de pessoas ou serviços.

2. Mudanças nas fichas

No Programa Gerador de Declaração (PGD), algumas fichas sofreram alterações. Os rendimentos de Pensão Alimentícia, por exemplo, foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.

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3. Prioridade na restituição:

O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição pelo PIX, terá prioridade nos lotes de pagamento — sem desconsiderar os grupos prioritários previstos por lei, como idosos, pessoas com deficiência e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

4. Declaração da venda de ações

Diferente do ano passado, somente os contribuintes que venderam ações cuja soma é maior que R$ 40 mil, precisarão declarar o valor.

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Fonte: Gov.br