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IRPF 2024 | Qual é a punição para quem não declarar?

Por| Editado por Douglas Ciriaco | 07 de Março de 2024 às 16h55

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Pressfoto/Freepik
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Tudo sobre Receita Federal

Os primeiros meses do ano marcam um compromisso inegociável para a maioria dos brasileiros: a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Em 2024, o prazo para enviar todas as informações à Receita vai de 15 de março e 31 de maio, e é muito importante prestar atenção nas datas para não receber punição em caso de atraso.

O que acontece se atrasar a entrega do IRPF?

Quem não declara o Imposto de Renda a tempo precisa pagar uma multa que começa a 1% ao mês sobre o valor calculado na declaração e pode chegar a até 20% do total. O valor mínimo de pagamento é de R$ 165,74. 

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Se você não pagar a multa num prazo de 30 dias após a notificação, há cobrança de juros e mora de acordo com a taxa Selic. O valor pendente é descontado da restituição, caso o contribuinte tenha valores a receber.

O próprio sistema da Receita Federal avisa quando há uma multa pendente a partir do momento em que a pessoa envia a declaração atrasada. No momento de acessar o recibo de entrega, já é possível conferir a notificação e o DARF para pagamentos.

O que acontece se não enviar a declaração do IRPF?

Quem não enviar a declaração está sujeito a consequências mais graves. Além da multa com juros, o CPF da pessoa fica irregular e é adicionado ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN).

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Essa mudança no documento impede que o cidadão acesse serviços como empréstimos, financiamentos, participação em concursos públicos, transferências bancárias e emissão de documentos, como passaporte e a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Quando isso configura sonegação?

A falta do envio nem sempre configura como crime de sonegação de impostos. De acordo com o advogado tributarista do escritório Jorge Advogados, Lucas Simões de Andrade, há uma diferença que depende da intenção ou não do contribuinte.

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Andrade explica que nos casos da falta de entrega de forma culposa “(mediante imprudência, negligência ou imperícia) e não dolosa (intenção de praticar o ato), ou seja, sem o intuito de não prestar informações ao fisco e consequentemente de não pagar o tributo, então [o contribuinte] somente será submetido às penas administrativas”. 

Porém, a situação muda se for comprovado que o contribuinte não pagou os impostos de forma deliberada. “Se comprovado o dolo do contribuinte de não fornecer a declaração ao fisco, aí sim a conduta será tipificada na esfera penal e estará sujeita à pena de reclusão de 2 a 5 anos (art. 1º, da Lei 8.137/90)”, explica o advogado.

Além disso, Andrade aponta que o crime de sonegação fiscal também pode ocorrer quando o contribuinte declara o imposto, mas apresenta informações que não são verídicas.

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda

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Caso você ainda tenha outras dúvidas sobre restituição, prazos e o que é necessário enviar na declaração, pode conferir o guia completo do Canaltech com as principais informações sobre o IRPF 2024.