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FGTS: estas são as 4 principais modalidades de saque

Por| Editado por Claudio Yuge | 17 de Março de 2023 às 16h20

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo governo brasileiro para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador acumula um fundo, que funciona como um tipo de poupança, que poderá ser resgatado em algumas ocasiões específicas além da demissão.

O objetivo do FGTS é garantir ao trabalhador uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade. Atualmente o benefício trabalhista conta com 14 modalidades de saque, sendo as quatro principais: demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e tratamento de doença grave.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

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Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao saque do FGTS. Nessa lista também estão inclusos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Quais são as modalidades do FGTS?

O FGTS conta com 14 modalidades de saque que abrangem desde demissão sem justa causa até desastre natural. Confira todas, a seguir;

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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Os 4 principais modelos de resgate

1. Saque-rescisão

Para solicitar o saque rescisório do FGTS, o trabalhador tem até 5 dias úteis após a data de demissão. A solicitação pode ser realizada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, onde será necessário apresentar o termo de rescisão do contrato de trabalho, a carteira de trabalho e um documento de identificação com foto.

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Também é possível fazer o pedido pelo aplicativo da Caixa através da conta poupança digital, criada em 2020 em função da pandemia de covid-19. No caso de demissão por acordo entre as partes, o trabalhador tem direito a sacar até 80% do valor do FGTS.

2. Aposentadoria

O saque do FGTS abrange todos os tipos de aposentadoria, seja por tempo de contribuição, idade, ou invalidez. Algumas modalidades possuem regras específicas sobre a quantia que poderá ser retirada, como é o exemplo do trabalhador que se aposentar por tempo de contribuição ou idade, mas continuar trabalhando — tendo direito a sacar apenas 80% do valor do fundo.

Já o profissional que se aposentar por tempo de contribuição, idade ou invalidez, e for demitido sem justa causa, tem o direito ao saque do FGTS, além da multa de 40% sobre o valor total depositado na conta. Os outros casos podem sacar o valor integral do fundo. Quem se aposentar, mas continuar trabalhando pode manter o saldo do FGTS e continuar depositando ou abrir uma nova conta.

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3. Casa própria

Para solicitar o saque na compra da casa própria, o trabalhador precisa ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que não consecutivos, e possuir 10% do valor do imóvel para a entrada. Além disso, a construção precisa ser residencial, estar localizada na cidade em que o funcionário exerce sua atividade laboral, ou em cidade vizinha; e ter valor máximo de R$ 1,5 milhão.

O fundo só é válido para profissionais que não possuem outro imóvel residencial no município em que trabalha ou em municípios limítrofes; e que estejam com o contrato de trabalho vigente, ou tenham saldo suficiente na conta do FGTS. O valor do fundo poderá ser utilizado para pagar parte do valor do imóvel, amortizar o saldo devedor ou pagar parte das prestações do financiamento imobiliário.

4. Tratamento de doença grave

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O fundo pode ser utilizado para tratamento de doenças graves, seja do próprio ou de seus dependentes, realizando saques a cada 12 meses, independente do valor. A solicitação deverá ser realizada pelo titular ou por seu representante legal, a partir da apresentação do laudo médico, que ateste a enfermidade, e documentos para comprovar o parentesco (se este for o caso). A lista de doenças graves é definida pelo Ministério da Saúde e inclui câncer, HIV, Parkinson, entre outras.

Fonte: FDR; Uol