Como tirar o informe de rendimentos do INSS
Por André Lourenti Magalhães | •

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários podem baixar o informe de rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e informar os dados na declaração do Imposto de Renda.
O documento pode ser baixado rapidamente no formato PDF pela plataforma Meu INSS e traz todos os rendimentos referentes ao ano-calendário de 2024. A seguir, o Canaltech explica o passo a passo e tira as seguintes dúvidas:
- Como baixar o informe de rendimentos do INSS no celular e no PC
- Até quando pode declarar o Imposto de Renda?
- Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
Como baixar o informe de rendimentos do INSS
Confira o passo a passo em cada plataforma:
No celular
O caminho é similar no aplicativo e no site do Meu INSS. Neste caso, o site foi escolhido para ilustrar as etapas:
- Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br);
- Pressione “Entrar com Gov.br”;
- Acesse com CPF e senha do Gov.br;
- Abra o menu lateral;
- Selecione “Extratos e comprovantes” e entre em “Extratos”;
- Escolha “Extrato de Imposto de Renda”;
- Escolha o benefício e o ano-calendário;
- Pressione “Baixar Documento”.
No computador
Siga as instruções:
- Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br);
- Clique em “Entrar com Gov.br”;
- Entre com CPF e senha;
- Acesse “Extratos e comprovantes” no lado esquerdo e clique em “Extratos”;
- Pressione “Extrato de Imposto de Renda”;
- Selecione o benefício e o ano-calendário;
- Baixe o documento.
Até quando pode declarar o Imposto de Renda?
O período para enviar a declaração começa em 15 de março e vai até o dia 1º de maio de 2025.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
Os critérios para declarar o tributo são:
- Ter recebido rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis, acima de R$ R$ 30.639,90 em 2024;
- Ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somam mais de R$ 200 mil em 2024;
- Ter posse ou propriedade de bens (inclusive terra nua) acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até 31 de dezembro;
- Ter ganho de capital na alienação de bens ou direitos em operações sujeitas à taxação durante o ano-calendário;
- Ter feito operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e ações similares;
- Ter R$ 153.199,50 ou mais de receita bruta de atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural;
- Quem deseja atualizar bens no exterior ou possui trust em algum país estrangeiro.
Você pode acompanhar todas as regras e prazos aqui.
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