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Como tirar o informe de rendimentos do INSS

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Marcelo Salvatico/Canaltech
Marcelo Salvatico/Canaltech

Aposentados, pensionistas e outros beneficiários podem baixar o informe de rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e informar os dados na declaração do Imposto de Renda.

O documento pode ser baixado rapidamente no formato PDF pela plataforma Meu INSS e traz todos os rendimentos referentes ao ano-calendário de 2024. A seguir, o Canaltech explica o passo a passo e tira as seguintes dúvidas:

  • Como baixar o informe de rendimentos do INSS no celular e no PC
  • Até quando pode declarar o Imposto de Renda?
  • Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
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Como baixar o informe de rendimentos do INSS

Confira o passo a passo em cada plataforma:

No celular

O caminho é similar no aplicativo e no site do Meu INSS. Neste caso, o site foi escolhido para ilustrar as etapas:

  1. Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br);
  2. Pressione “Entrar com Gov.br”;
  3. Acesse com CPF e senha do Gov.br;
  4. Abra o menu lateral;
  5. Selecione “Extratos e comprovantes” e entre em “Extratos”;
  6. Escolha “Extrato de Imposto de Renda”;
  7. Escolha o benefício e o ano-calendário;
  8. Pressione “Baixar Documento”.

No computador

Siga as instruções:

  1. Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br);
  2. Clique em “Entrar com Gov.br”;
  3. Entre com CPF e senha;
  4. Acesse “Extratos e comprovantes” no lado esquerdo e clique em “Extratos”;
  5. Pressione “Extrato de Imposto de Renda”;
  6. Selecione o benefício e o ano-calendário;
  7. Baixe o documento.
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Até quando pode declarar o Imposto de Renda?

O período para enviar a declaração começa em 15 de março e vai até o dia 1º de maio de 2025.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?

Os critérios para declarar o tributo são:

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  • Ter recebido rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis, acima de R$ R$ 30.639,90 em 2024;
  • Ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somam mais de R$ 200 mil em 2024;
  • Ter posse ou propriedade de bens (inclusive terra nua) acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até 31 de dezembro;
  • Ter ganho de capital na alienação de bens ou direitos em operações sujeitas à taxação durante o ano-calendário;
  • Ter feito operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e ações similares;
  • Ter R$ 153.199,50 ou mais de receita bruta de atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior ou possui trust em algum país estrangeiro.

Você pode acompanhar todas as regras e prazos aqui.

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