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Câmara aprova texto-base de MP que isenta empresas de streaming de pagar tributo

Por| Editado por Claudio Yuge | 21 de Maio de 2021 às 23h30

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O plenário da Câmera dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (20) o texto-base da Medida Provisória 1018/20 que promete trazer mais segurança jurídica para serviços de streaming que atuam no Brasil. O texto incorporou uma emenda de autoria do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) que impede que essas plataformas sejam obrigadas a pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condenice).

Conforme aponta a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), a legislação brasileira não prevê a incidência da contribuição sobre plataformas de vídeo sob demanda, que deve ser paga pelo setor audiovisual. Segundo o relator Paulo Magalhães, a MP “pacifica” a questão e traz mais segurança a empresas nacionais e internacionais.

A decisão foi criticada pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC). Para ele, a decisão representa uma isenção de impostos aos maiores grupos mundiais que atuam em um setor lucrativo. Já Ramos, autor da emenda, afirma que não há nenhuma renúncia fiscal, visto que os serviços de streaming não existiam durante a criação da Condecine; e, portanto, não estavam inclusos entre os setores que deveriam pagá-lo.

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Mudanças no Fust

O texto aprovado também modifica a Lei 9.998/20, que criou o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Ao aumentar de um para dois o número de membros do Ministério da Comunicação que atuam em seu conselho de gestão, a alteração dá ao governo federal o controle efetivo sobre a secretaria executiva do colegiado que define onde seus recursos vão ser aplicados.

As mudanças retiram a regra que exige que o Fust seja aplicado prioritariamente em regiões de zona rural ou urbana com baixos índices de Desenvolvimento Humano. Elas diminuem em até 50% o recolhimento das operadoras que executarem programas de universalização com recursos próprios, e que tenham sido aprovados pelo conselho gestor.

O novo texto também determina que somente 18% dos recursos do Fust na modalidade de apoio não reembolsável devem ser investidos na educação pública — até então, as regras definiam essa porcentagem como a fatia mínima de investimentos na área. Para completar, foi acolhida uma emenda que permite a concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens instaladas em regiões de fronteira dedicar 15% de suas programações a conteúdos locais.

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Fonte: Câmera dos Deputados